Decreto nº 26.968 de 29/09/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2010
Reconhece a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O reconhecimento da isenção, nos termos do Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, do ICMS devido na comercialização do sanduíche "Big Mac", realizada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participaram do evento "McDia Feliz", ocorrido no dia 28 de agosto de 2010, e que destinaram, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Fundação Antônio Jorge Dino, CNPJ 05.292.982/0001-56.
Art. 2º O reconhecimento previsto neste Decreto condiciona-se à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda