Decreto nº 26.994 de 18/08/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 ago 2000
Altera o Decreto n.º 25.931, de 29.12.99, que dispõe sobre o depósito recursal previsto no § 2.º do art. 250, do decreto-lei n.º 5/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/1041/2000.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º do Decreto n.º 25.931, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O pedido de dispensa do depósito, cuja apreciação compete às Câmaras, será formulado em separado, simultaneamente com o recurso.
§ 1.º A Câmara a que for distribuído o processo sorteará um Conselheiro, que relatará o pedido de dispensa do depósito na sessão seguinte.
§ 2.º O recurso não será apreciado, enquanto pendente de decisão o pedido a que se refere o parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2000
ANTHONY GAROTINHO