Decreto nº 2.700 de 23/07/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jul 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se adotarem medidas que, a um só tempo, possibilitem conferir maior celeridade na realização da receita tributária, bem como contribuam para a simplificação dos procedimentos inerentes ao lançamento tributário, especialmente, aqueles afetos ao ICMS Garantido Integral e ao ICMS devido a título de substituição tributária;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput, com seus incisos I a V do art. 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogados o § 1º, com seus incisos I e II, do mesmo artigo; alterados, ainda, os §§ 1º-A e 4º, do referido preceito, além de se lhe acrescentarem o Apêndice com os Capítulos I a V, nos seguintes termos:
"Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2010, para apuração do valor devido a título de ICMS Garantido Integral, será aplicado o percentual de margem de lucro estabelecido para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou a mercadoria, conforme arrolada nos incisos deste artigo:
I - nos termos do inciso I do art. 435-O-1 das disposições permanentes, os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro |
1) | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 55% |
2) | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 55% |
3) | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 55% |
4) | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 55% |
5) | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 40% |
6) | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 40% |
7) | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 40% |
8) | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | 40% |
9) | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 40% |
10) | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | 40% |
11) | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 40% |
12) | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 40% |
13) | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 40% |
14) | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 40% |
15) | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | 32% |
16) | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 40% |
17) | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 40% |
18) | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | 32% |
19) | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 40% |
20) | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 40% |
21) | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 40% |
22) | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 40% |
23) | 4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 40% |
24) | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | 40% |
25) | 4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | 35% |
26) | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | 35% |
27) | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | 35% |
28) | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | 40% |
29) | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | 40% |
30) | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | 40% |
31) | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | 35% |
32) | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | 40% |
33) | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | 40% |
34) | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% |
35) | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | 40% |
36) | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | 35% |
37) | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 35% |
38) | 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | 35% |
39) | 4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 35% |
40) | 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% |
41) | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 35% |
42) | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 35% |
43) | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | 35% |
44) | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | 35% |
45) | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 35% |
46) | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 35% |
47) | 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | 35% |
48) | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | 40% |
49) | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 40% |
50) | 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 40% |
51) | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | 40% |
52) | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | 40% |
53) | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | 40% |
54) | 4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 35% |
55) | 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | 35% |
56) | 4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 35% |
57) | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 35% |
58) | 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | 35% |
59) | 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | 35% |
60) | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 35% |
61) | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% |
62) | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | 35% |
63) | 4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% |
64) | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | 50% |
65) | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | 50% |
66) | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | 50% |
67) | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | 50% |
68) | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | 50% |
69) | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | 50% |
70) | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 50% |
71) | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | 35% |
72) | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | 35% |
73) | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | 40% |
74) | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 40% |
75) | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 40% |
76) | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 40% |
77) | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal | 40% |
78) | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | 40% |
79) | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 40% |
80) | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 38% |
81) | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | 40% |
82) | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 40% |
83) | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | 38% |
84) | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | 40% |
85) | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | 40% |
86) | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | 40% |
87) | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 35% |
88) | 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% |
89) | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | 50% |
90) | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 40% |
91) | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | 35% |
92) | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | 35% |
93) | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | 40% |
94) | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 40% |
95) | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | 40% |
96) | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | 40% |
97) | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 40% |
98) | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | 40% |
99) | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | 40% |
100) | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | 40% |
101) | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | 35% |
102) | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 35% |
103) | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | 35% |
104) | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | 35% |
105) | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | 35% |
106) | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | 35% |
107) | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | 40% |
108) | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | 35% |
109) | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | 35% |
110) | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | 40% |
111) | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | 40% |
112) | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | 40% |
113) | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | 40% |
114) | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | 40% |
115) | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 40% |
116) | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo | 40% |
117) | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 35% |
118) | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | 35% |
119) | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | 40% |
120) | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | 35% |
121) | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | 40% |
122) | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | 40% |
123) | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 40% |
124) | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão | 40% |
125) | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | 40% |
126) | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis | 40% |
127) | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas | 50% |
128) | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | 40% |
129) | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | 35% |
130) | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | 40% |
131) | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | 40% |
132) | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | 35% |
133) | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | 35% |
134) | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | 35% |
135) | 4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 50% |
136) | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 50% |
137) | 4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 40% |
138) | 4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 35% |
139) | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 35% |
140) | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 35% |
141) | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 35% |
142) | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | 35% |
143) | 4722-9/02 | Peixaria | 35% |
144) | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 40% |
145) | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 35% |
146) | 4729-6/01 | Tabacaria | 40% |
147) | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% |
148) | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 40% |
149) | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 40% |
150) | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 35% |
151) | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 35% |
152) | 4743-1/00 | Comércio atacadista de vidros | 35% |
153) | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 35% |
154) | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeiras e artefatos | 35% |
155) | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 35% |
156) | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 35% |
157) | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 35% |
158) | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 35% |
159) | 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 35% |
160) | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 40% |
161) | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 38% |
162) | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 38% |
163) | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 38% |
164) | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 35% |
165) | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | 50% |
166) | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 50% |
167) | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 50% |
168) | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 40% |
169) | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 40% |
170) | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 38% |
171) | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 38% |
172) | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | 40% |
173) | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | 40% |
174) | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 40% |
175) | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 40% |
176) | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 40% |
177) | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 40% |
178) | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | 40% |
179) | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 40% |
180) | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | 40% |
181) | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 33% |
182) | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 33% |
183) | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 33% |
184) | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 40% |
185) | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal | 40% |
186) | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 40% |
187) | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos para óptica | 40% |
188) | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 50% |
189) | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 50% |
190) | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 50% |
191) | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 50% |
192) | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 50% |
193) | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeitos de petróleo (GLP) | 40% |
194) | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | 38% |
195) | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 40% |
196) | 4789-0/01 | Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos | 50% |
197) | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 40% |
198) | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 38% |
199) | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 40% |
200) | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 35% |
201) | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 40% |
202) | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 40% |
203) | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 40% |
204) | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | 40% |
205) | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 40% |
206) | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 35% |
207) | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 35% |
208) | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 35% |
209) | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | 35% |
210) | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 35% |
211) | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 35% |
212) | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | 35% |
213) | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 35% |
214) | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 40% |
215) | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 40% |
216) | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | 35% |
217) | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 40% |
218) | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 40% |
219) | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | 40% |
220) | 9529-1/02 | Chaveiros | 35% |
II - nos termos do inciso II do art. 435-O-1 das disposições permanentes, as mercadorias constantes do quadro que segue:
Item | Mercadorias | Margem de lucro |
1) | Peças, partes e acessórios de veículos automotores rodoviários, inclusive de motocicletas, de máquinas e equipamentos industriais e de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas | 40% |
2) | Ferramentas em geral | 40% |
3) | Medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano | 33% |
4) | Algodão; atadura; esparadrapos; hastes, flexíveis ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outros; mamadeiras e bicos; absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; agulhas para seringas; fio dental/fita dental; bicos para mamadeiras e chupetas; e fraldas descartáveis ou não | 33% |
5) | Medicamentos manipulados em geral | 55% |
6) | Móveis e aparelhos eletrodomésticos em geral, inclusive colchões | 38% |
7) | Utensílios domésticos, artefatos de alumínio, louças, cristais, porcelanas e artigos fi nos para presentes; artigos para decoração, tapeçarias e cortinas, objetos de arte, objetos para coleções, antiguidades, plantas e flores artificiais; toldos de lona, coberturas, garagens pré-fabricadas e similares | 38% |
8) | Roupas, confecções, inclusive para cama, mesa e banho, e calçados | 50% |
9) | Materiais de construção em geral | 35% |
10) | Produtos alimentícios em geral | 35% |
11) | Produtos de higiene e limpeza | 35% |
III - nos termos do inciso III do art. 435-O-1 das disposições permanentes, os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro |
1) | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | 35% |
2) | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | 35% |
3) | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | 40% |
4) | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | 35% |
5) | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de equinos | 35% |
6) | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | 35% |
7) | 1012-1/01 | Abate de aves | 35% |
8) | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | 35% |
9) | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | 35% |
10) | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | 35% |
11) | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | 35% |
12) | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | 40% |
13) | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | 35% |
14) | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 35% |
15) | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 35% |
16) | 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | 35% |
17) | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | 35% |
18) | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | 35% |
19) | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados | 35% |
20) | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 35% |
21) | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 35% |
22) | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 35% |
23) | 1051-1/00 | Preparação do leite | 35% |
24) | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | 35% |
25) | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 35% |
26) | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 35% |
27) | 1061-9/02 | Fabricação de produtos de arroz | 35% |
28) | 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 35% |
29) | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 35% |
30) | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 35% |
31) | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 35% |
32) | 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | 35% |
33) | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | 35% |
34) | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | 40% |
35) | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | 35% |
36) | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 35% |
37) | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | 35% |
38) | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 35% |
39) | 1081-3/01 | Beneficiamento de café | 35% |
40) | 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | 35% |
41) | 1082-1/00 | Fabricação de produtos a base de café | 35% |
42) | 1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | 35% |
43) | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 35% |
44) | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 35% |
45) | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | 35% |
46) | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 35% |
47) | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 35% |
48) | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 35% |
49) | 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | 35% |
50) | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 35% |
51) | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 35% |
52) | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 35% |
53) | 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 35% |
54) | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% |
55) | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 50% |
56) | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 50% |
57) | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | 50% |
58) | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | 50% |
59) | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | 50% |
60) | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | 50% |
61) | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 50% |
62) | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 50% |
63) | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | 50% |
64) | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 50% |
65) | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | 50% |
66) | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | 50% |
67) | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias | 50% |
68) | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | 40% |
69) | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | 50% |
70) | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | 40% |
71) | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | 50% |
72) | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | 50% |
73) | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | 50% |
74) | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | 50% |
75) | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | 50% |
76) | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | 50% |
77) | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | 40% |
78) | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | 40% |
79) | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | 40% |
80) | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 40% |
81) | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | 40% |
82) | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 40% |
83) | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | 40% |
84) | 1742-7/01 | Fabricação de fraudas descartáveis | 35% |
85) | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | 35% |
86) | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | 35% |
87) | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | 40% |
88) | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | 40% |
89) | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | 40% |
90) | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 40% |
91) | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | 40% |
92) | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 40% |
93) | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 33% |
94) | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | 35% |
95) | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | 40% |
96) | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | 35% |
97) | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | 35% |
98) | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | 35% |
99) | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | 35% |
100) | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | 35% |
101) | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | 35% |
102) | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | 35% |
103) | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | 35% |
104) | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | 35% |
105) | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | 35% |
106) | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | 35% |
107) | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | 40% |
108) | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | 40% |
109) | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | 40% |
110) | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | 40% |
111) | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | 35% |
112) | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | 35% |
113) | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 35% |
114) | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 35% |
115) | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | 40% |
116) | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | 35% |
117) | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | 35% |
118) | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | 40% |
119) | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | 40% |
120) | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | 35% |
121) | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | 40% |
122) | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | 40% |
123) | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | 40% |
124) | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | 40% |
125) | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 40% |
126) | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 40% |
127) | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | 40% |
128) | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | 40% |
129) | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 40% |
130) | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | 40% |
131) | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | 40% |
132) | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | 40% |
133) | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | 40% |
134) | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | 40% |
135) | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | 40% |
136) | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | 40% |
137) | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | 40% |
138) | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | 40% |
139) | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | 40% |
140) | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | 40% |
141) | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | 40% |
142) | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | 40% |
143) | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | 40% |
144) | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | 40% |
145) | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 40% |
146) | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | 40% |
147) | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | 40% |
148) | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | 40% |
149) | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | 40% |
150) | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | 40% |
151) | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | 40% |
152) | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | 40% |
153) | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | 40% |
154) | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | 40% |
155) | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | 40% |
156) | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | 40% |
157) | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | 40% |
158) | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 38% |
159) | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 38% |
160) | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | 38% |
161) | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | 38% |
162) | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | 50% |
163) | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria | 50% |
164) | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | 50% |
165) | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | 40% |
166) | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | 40% |
167) | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | 40% |
168) | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | 40% |
169) | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | 40% |
170) | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | 40% |
171) | 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 40% |
172) | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | 40% |
173) | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | 40% |
174) | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 35% |
175) | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | 50% |
176) | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | 40% |
177) | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | 50% |
178) | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | 40% |
179) | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | 40% |
180) | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | 40% |
181) | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 40% |
182) | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 40% |
183) | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | 40% |
184) | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 40% |
185) | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 40% |
186) | 4120-4/00 | Construção de edifícios | 35% |
187) | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | 35% |
188) | 4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | 35% |
189) | 4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | 35% |
190) | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 35% |
191) | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | 35% |
192) | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | 35% |
193) | 4299-5/01 | Construções de instalações esportivas e recreativas | 35% |
194) | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 35% |
195) | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 35% |
196) | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 40% |
197) | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 40% |
IV - nos termos do inciso III do art. 435-O-1 das disposições permanentes, os contribuintes prestadores de serviços, enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro |
1) | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | 40% |
2) | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | 35% |
3) | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | 35% |
4) | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% |
5) | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% |
6) | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% |
7) | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | 40% |
8) | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | 40% |
9) | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | 35% |
10) | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos | 40% |
11) | 3312-1/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 38% |
12) | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | 40% |
13) | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 40% |
14) | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | 40% |
15) | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | 40% |
16) | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 40% |
17) | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | 40% |
18) | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | 40% |
19) | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 40% |
20) | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | 40% |
21) | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 40% |
22) | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | 40% |
23) | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | 40% |
24) | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 40% |
25) | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | 40% |
26) | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | 40% |
27) | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | 40% |
28) | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 40% |
29) | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 40% |
30) | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 40% |
31) | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | 40% |
32) | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | 40% |
33) | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | 40% |
34) | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 40% |
35) | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | 40% |
36) | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | 40% |
37) | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | 40% |
38) | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | 40% |
39) | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | 40% |
40) | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | 40% |
41) | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | 40% |
42) | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | 40% |
43) | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | 40% |
44) | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | 40% |
45) | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 40% |
46) | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | 40% |
47) | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 35% |
48) | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 35% |
49) | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 35% |
50) | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | 38% |
51) | 4222-7/02 | Obras de irrigação | 35% |
52) | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | 40% |
53) | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | 40% |
54) | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 40% |
55) | 4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | 40% |
56) | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | 40% |
57) | 4319-3/00 | Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente | 40% |
58) | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 40% |
59) | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 35% |
60) | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 40% |
61) | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 40% |
62) | 4329-1/01 | Instalações de painéis publicitários | 40% |
63) | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | 40% |
64) | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria | 40% |
65) | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 40% |
66) | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 35% |
67) | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 35% |
68) | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 35% |
69) | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 35% |
70) | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 35% |
71) | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 35% |
72) | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 35% |
73) | 4391-6/00 | Obras de fundações | 35% |
74) | 4399-1/01 | Administração de obras | 35% |
75) | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 35% |
76) | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | 35% |
77) | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | 40% |
78) | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | 40% |
79) | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | 40% |
80) | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | 40% |
81) | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | 40% |
82) | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | 40% |
83) | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 40% |
84) | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 40% |
85) | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | 40% |
86) | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 40% |
87) | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 40% |
88) | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos | 40% |
89) | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 40% |
90) | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 40% |
91) | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 38% |
92) | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 50% |
93) | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 35% |
94) | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | 33% |
95) | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | 40% |
96) | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 40% |
97) | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 40% |
98) | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 40% |
99) | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | 40% |
100) | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | 40% |
101) | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | 40% |
102) | 4912-4/03 | Transporte metroviário | 40% |
103) | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 40% |
104) | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | 40% |
105) | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | 40% |
106) | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | 40% |
107) | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | 40% |
108) | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | 40% |
109) | 4924-8/00 | Transporte escolar | 40% |
110) | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | 40% |
111) | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | 40% |
112) | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | 40% |
113) | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 40% |
114) | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | 40% |
115) | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 40% |
116) | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 40% |
117) | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 40% |
118) | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 40% |
119) | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | 40% |
120) | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 40% |
121) | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - carga | 40% |
122) | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | 40% |
123) | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - carga | 40% |
124) | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - passageiros | 40% |
125) | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 40% |
126) | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 40% |
127) | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 40% |
128) | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 40% |
129) | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | 40% |
130) | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | 40% |
131) | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 40% |
132) | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | 40% |
133) | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 40% |
134) | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | 40% |
135) | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | 40% |
136) | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | 40% |
137) | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | 40% |
138) | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | 40% |
139) | 5130-7/00 | Transporte espacial | 40% |
140) | 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 35% |
141) | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 35% |
142) | 5212-5/00 | Carga e descarga | 40% |
143) | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | 40% |
144) | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | 40% |
145) | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente | 40% |
146) | 5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | 40% |
147) | 5231-1/02 | Operações de terminais | 40% |
148) | 5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 40% |
149) | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 40% |
150) | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 40% |
151) | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | 40% |
152) | 5510-8/01 | Hotéis | 35% |
153) | 5510-8/02 | Apart-hotéis | 35% |
154) | 5510-8/03 | Motéis | 35% |
155) | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 35% |
156) | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | 35% |
157) | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | 35% |
158) | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | 40% |
159) | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | 40% |
160) | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | 40% |
161) | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | 40% |
162) | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 40% |
163) | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 40% |
164) | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | 40% |
165) | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 40% |
166) | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 38% |
167) | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 38% |
168) | 6110-8/03 | Serviço de comunicação multimídia - SCM | 38% |
169) | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 38% |
170) | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 38% |
171) | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 38% |
172) | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 38% |
173) | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 38% |
174) | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 38% |
175) | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 38% |
176) | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | 40% |
177) | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | 40% |
178) | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 40% |
179) | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 35% |
180) | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 40% |
181) | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 40% |
182) | 7311-4/00 | Agência de publicidade | 40% |
183) | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 40% |
184) | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | 40% |
185) | 7319-0/02 | Promoção de vendas | 40% |
186) | 7319-0/03 | Marketing direto | 40% |
187) | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | 40% |
188) | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 40% |
189) | 7410-2/01 | Design | 35% |
190) | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 40% |
191) | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | 40% |
192) | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 40% |
193) | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | 40% |
194) | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | 40% |
195) | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | 40% |
196) | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | 40% |
197) | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | 40% |
198) | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 40% |
199) | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 40% |
200) | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | 50% |
201) | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 40% |
202) | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | 38% |
203) | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 40% |
204) | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 40% |
205) | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | 40% |
206) | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | 40% |
207) | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 40% |
208) | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 40% |
209) | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 40% |
210) | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 40% |
211) | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | 40% |
212) | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | 40% |
213) | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | 40% |
214) | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 40% |
215) | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | 40% |
216) | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 40% |
217) | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 35% |
218) | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e iluminação | 40% |
219) | 9329-8/02 | Exploração de boliches | 35% |
220) | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | 40% |
221) | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 38% |
222) | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 40% |
223) | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | 50% |
224) | 9529-1/03 | Reparação de relógios | 50% |
225) | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | 40% |
226) | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 38% |
227) | 9529-1/06 | Reparação de jóias | 50% |
228) | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 40% |
229) | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | 40% |
230) | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | 40% |
231) | 9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 40% |
232) | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | 40% |
V - nos termos do inciso III do art. 435-O-1 das disposições permanentes, também os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro |
1) | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 40% |
2) | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 40% |
3) | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 40% |
4) | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | 40% |
5) | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | 40% |
6) | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | 40% |
7) | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | 40% |
8) | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | 40% |
9) | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | 40% |
10) | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | 40% |
11) | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | 40% |
12) | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | 40% |
13) | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | 40% |
14) | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | 40% |
15) | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | 40% |
16) | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | 40% |
17) | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | 40% |
18) | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | 40% |
19) | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | 40% |
20) | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | 40% |
21) | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | 50% |
22) | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | 50% |
23) | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | 40% |
24) | 0729-4/01 | Extração de minério de nióbio e titânio | 40% |
25) | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | 40% |
26) | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | 40% |
27) | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 40% |
28) | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 40% |
29) | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | 35% |
30) | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | 35% |
31) | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | 35% |
32) | 0810-0/04 | Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado | 40% |
33) | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | 35% |
34) | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | 35% |
35) | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | 35% |
36) | 0810-0/08 | Extração de saibro | 35% |
37) | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | 40% |
38) | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | 35% |
39) | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 40% |
40) | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | 40% |
41) | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | 40% |
42) | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) | 50% |
43) | 0899-1/01 | Extração de grafita | 40% |
44) | 0899-1/02 | Extração de quartzo | 40% |
45) | 0899-1/03 | Extração de amianto | 40% |
46) | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 40% |
47) | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 40% |
48) | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | 40% |
49) | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos | 40% |
50) | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | 35% |
51) | 1011-2/04 | Frigorífico- abate de bufalinos | 35% |
52) | 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | 35% |
53) | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | 35% |
54) | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | 35% |
55) | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | 35% |
56) | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 35% |
57) | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | 35% |
58) | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | 35% |
59) | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | 35% |
60) | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | 35% |
61) | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | 35% |
62) | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | 35% |
63) | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | 40% |
64) | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | 40% |
65) | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | 40% |
66) | 1220-4/03 | Fabricação de filtros de cigarros | 40% |
67) | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 40% |
68) | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 50% |
69) | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 50% |
70) | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 50% |
71) | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | 50% |
72) | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 50% |
73) | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | 50% |
74) | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 38% |
75) | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 38% |
76) | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 50% |
77) | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | 50% |
78) | 1421-5/00 | Fabricação de meias | 50% |
79) | 1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | 40% |
80) | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 40% |
81) | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 40% |
82) | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | 35% |
83) | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 40% |
84) | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | 40% |
85) | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 40% |
86) | 1721-4/00 | Fabricação de papel | 40% |
87) | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | 40% |
88) | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | 40% |
89) | 1811-3/01 | Impressão de jornais | 40% |
90) | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | 40% |
91) | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | 40% |
92) | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | 40% |
93) | 1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | 40% |
94) | 1910-1/00 | Coquerias | 40% |
95) | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | 40% |
96) | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | 40% |
97) | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | 40% |
98) | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos do refino | 40% |
99) | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | 40% |
100) | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | 40% |
101) | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | 40% |
102) | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 40% |
103) | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 40% |
104) | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 40% |
105) | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | 40% |
106) | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | 40% |
107) | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 40% |
108) | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | 40% |
109) | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 40% |
110) | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | 40% |
111) | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | 40% |
112) | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | 40% |
113) | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | 40% |
114) | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | 40% |
115) | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | 40% |
116) | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 40% |
117) | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 40% |
118) | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 40% |
119) | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | 40% |
120) | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 35% |
121) | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 40% |
122) | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 40% |
123) | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 40% |
124) | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | 40% |
125) | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 40% |
126) | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 40% |
127) | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | 40% |
128) | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar | 32% |
129) | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | 40% |
130) | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 40% |
131) | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | 40% |
132) | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | 35% |
133) | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | 38% |
134) | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | 40% |
135) | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | 35% |
136) | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 40% |
137) | 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 40% |
138) | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | 40% |
139) | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | 35% |
140) | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | 35% |
141) | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | 35% |
142) | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | 35% |
143) | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | 35% |
144) | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 35% |
145) | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 35% |
146) | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | 40% |
147) | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | 35% |
148) | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | 35% |
149) | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | 35% |
150) | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | 38% |
151) | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 40% |
152) | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | 40% |
153) | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | 40% |
154) | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | 40% |
155) | 2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | 40% |
156) | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | 40% |
157) | 2442-3/00 | Metalurgia de metais preciosos | 50% |
158) | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | 40% |
159) | 2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | 40% |
160) | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | 40% |
161) | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | 40% |
162) | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | 40% |
163) | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | 40% |
164) | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | 40% |
165) | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | 40% |
166) | 2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | 40% |
167) | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | 40% |
168) | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | 40% |
169) | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 40% |
170) | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | 40% |
171) | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | 40% |
172) | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | 38% |
173) | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | 40% |
174) | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | 40% |
175) | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | 40% |
176) | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | 40% |
177) | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 40% |
178) | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | 40% |
179) | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | 40% |
180) | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | 40% |
181) | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 38% |
182) | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | 40% |
183) | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | 40% |
184) | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | 40% |
185) | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 38% |
186) | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | 40% |
187) | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | 40% |
188) | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | 40% |
189) | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | 40% |
190) | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | 40% |
191) | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | 40% |
192) | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | 40% |
193) | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | 40% |
194) | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | 40% |
195) | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | 40% |
196) | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | 40% |
197) | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | 40% |
198) | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | 40% |
199) | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | 40% |
200) | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | 40% |
201) | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 40% |
202) | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | 40% |
203) | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | 40% |
204) | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | 40% |
205) | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | 40% |
206) | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | 40% |
207) | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | 40% |
208) | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | 40% |
209) | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | 40% |
210) | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | 40% |
211) | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | 40% |
212) | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 40% |
213) | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | 40% |
214) | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | 40% |
215) | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 40% |
216) | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 40% |
217) | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 40% |
218) | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 40% |
219) | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | 40% |
220) | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | 40% |
221) | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | 40% |
222) | 3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | 40% |
223) | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | 40% |
224) | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | 40% |
225) | 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 40% |
226) | 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | 40% |
227) | 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | 40% |
228) | 3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | 40% |
229) | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | 40% |
230) | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | 40% |
231) | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | 40% |
232) | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | 50% |
233) | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 40% |
234) | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | 40% |
235) | 3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | 40% |
236) | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | 40% |
237) | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 40% |
238) | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 40% |
239) | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | 40% |
240) | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 40% |
241) | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | 40% |
242) | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | 40% |
243) | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | 40% |
244) | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 35% |
245) | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | 35% |
246) | 4330-4/03 | Obras e acabamentos em gesso e estuque | 35% |
247) | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | 35% |
248) | 5811-5/00 | Edição de livros | 40% |
249) | 5812-3/00 | Edição de jornais | 40% |
250) | 5813-1/00 | Edição de revistas | 40% |
251) | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | 40% |
252) | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | 40% |
253) | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | 40% |
§ 1º (revogado - efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
I - (revogado - efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
II - (revogado - efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 1º-A Em relação à operação cujo destinatário for estabelecimento industrial enquadrado em CNAE não arrolada nos incisos III e V do caput, o percentual de margem de lucro corresponderá a 40% (quarenta por cento). (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 4º Em relação às mercadorias arroladas no item 8 do quadro que integra o inciso II do caput deste artigo, será aplicado o percentual da margem de lucro correspondente a 50% (cinquenta por cento), independentemente de estar ou não o contribuinte enquadrado em CNAE arrolada nos incisos I, III, IV ou V ou, ainda, no § 1º-A deste artigo. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2010, ficam, também, revogados, os seguintes preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I - o inciso III do § 2º do art. 445 das disposições permanentes;
II - o inciso III do caput e o § 2º do art. 2º do Anexo XIV;
III - os §§ 1º e 3º do art. 2º-A do Anexo XIV.
Art. 3º Ficam, ainda, alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais passam a vigorar com a redação assinalada:
I - alterado o inciso II do § 4º e o inciso II do § 5º-D do art. 435-O-8:
"Art. 435-O-8. .....
§ 4º .....
II - ao preço verificado para a mercadoria no mercado atacadista mato-grossense, acrescido da margem de lucro prevista nos incisos do art. 1º do Anexo XI deste regulamento, para a CNAE em que estiver enquadrado o respectivo destinatário. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 5º-D .....
II - a base de cálculo do valor complementar do ICMS Garantido Integral corresponderá ao valor total do desconto exarado na Nota Fiscal, acrescido da margem de lucro prevista nos incisos do Anexo XI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da mercadoria; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
II - alterado o inciso I do § 2º do art. 435-P-2:
"Art. 435-P-2. .....
§ 2º .....
I - elaborar a escrituração fiscal digital para o respectivo período de apuração do imposto devido, determinando o seu montante mediante aplicação das disposições dos arts. 435-L, 435-O-1 e Anexo XIV, hipótese em que será observada a margem de valor agregado efetivamente praticada nos últimos doze meses em relação a cada mercadoria, a qual não será inferior à indicada no Anexo XV para a respectiva CNAE; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
III - alterado o inciso II do § 1º do art. 435-P-3:
"Art. 435-P-3. .....
§ 1º .....
II - base de cálculo determinada por margem de valor agregado equivalente a um terço do respectivo percentual indicado nos incisos do caput do art. 1º do Anexo XI; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
IV - alterado o inciso I do § 1º do art. 36 do Anexo VIII:
"Art. 36. .....
§ 1º .....
I - será considerada a margem de lucro estabelecida para o respectivo CNAE, arrolada no art. 1º do Anexo XI deste Regulamento; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
V - alterado o caput do art. 38 do Anexo VIII:
"Art. 38 Na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às mercadorias adiante assinaladas, fica assegurada redução adicional, de forma que resulte em percentual de margem de lucro igual a 9% (nove por cento): (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS nº 135/2006, redação dada pelo Convênio ICMS nº 93/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
VI - alterado o § 3º do art. 2º do Anexo XIV:
"Art. 2º .....
§ 3º Quando houver diferença do ICMS devido por substituição tributária em decorrência apenas da efetivação de glosa de crédito, em operação que destinar mercadoria a contribuinte regular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso, o lançamento do valor complementar será efetuado em nome do destinatário, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 5º-A. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
VII - alterado o § 4º do art. 2º-A do Anexo XIV:
"Art. 2º-A.....
§ 4º Quando houver diferença do ICMS devido por substituição tributária em decorrência apenas da efetivação de glosa de crédito, em operação que destinar mercadoria a contribuinte regular perante a Administração Tributária do Estado de Mato Grosso, o lançamento do valor complementar será efetuado em nome do destinatário, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 5º-A. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
VIII - alterados o caput do art. 5º-A do Anexo XIV, bem como o inciso II do § 4º e o inciso II do § 5º-B do mesmo preceito:
"Art. 5º-A Quando o imposto devido por substituição tributária ao Estado de Mato Grosso estiver destacado e/ou recolhido a menor, a diferença será exigida do destinatário, conforme o caso: (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 4º .....
II - ao preço verificado para a mercadoria no mercado atacadista mato-grossense, acrescido da margem de lucro prevista nos incisos do art. 1º do Anexo XI deste regulamento, para a CNAE em que estiver enquadrado o respectivo destinatário. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 5º-B.....
II - a base de cálculo do valor complementar do ICMS devido por substituição tributária corresponderá ao valor total do desconto exarado na Nota Fiscal, acrescido da margem de lucro prevista nos incisos do Anexo XI deste regulamento, para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da mercadoria; (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 23 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda