Decreto nº 27.017 de 28/10/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 out 2010

Prorroga prazo referente à substituição de programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2010 os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda