Decreto nº 2702 DE 20/10/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 out 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, data consagrada àqueles que atuam em prol da causa pública,

RESOLVE:

Art. 1° Transferir de 28 de outubro para 14 de novembro de 2022, às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2° O expediente de trabalho será normal no dia 28 de outubro do corrente ano.

Art. 3° Fica revogado, o inciso XIII, do Art. 1o, do Decreto no 2.136, de 20 de janeiro de 2022.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO DE 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado