Decreto nº 27028 DE 02/02/2016
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 fev 2016
Altera as Tabelas "A" e "B" do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas "A - Taxa de Licenciamento" da SUCOM e "B - Multas", do Dec. n º 20.505 de 28 de dezembro de 2009, bem como suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cálculos dos demais preços públicos de competência da SEMOP, TRANSALVADOR, SUCOM e da LIMPURB, relativos ao Carnaval de 2016, serão efetuados considerando a duração do evento.
Art. 3º Os prejuízos causados ao Município em razão de práticas publicitárias ou comércio não licenciados serão objeto de indenização, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Cidade Sustentável
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
BRUNO SOARES REIS
Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza
MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
SILVIO DE SOUSA PINHEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo
ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SEVERIANO ALVES DE SOUZA
Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ANEXO I
Tabela A - Taxas de Licenciamento - SUCOM
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES | |
ESTRUTURAS E ATIVIDADES | 1 | Camarote, arquibancada, praticável e estruturas similares | R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e cinco centavos) | |
2 | Balcão até 3,0 (três) metros | R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) | ||
Balcão acima de 3,0 (três) metros | R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) mais R$ 46,92 (quarenta e seis reais e noventa e dois centavos, por metro excedido), para balcões com mais de 3,0 (três) metros de comprimento. | |||
3 | Atividade explorada durante o Carnaval, inclusive dentro dos camarotes | R$ 530,74 (quinhentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) | ||
4 | Tapume para proteção do imóvel durante o Carnaval | R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) | ||
5 | Camarote em Festas Populares e Eventos (exceto Carnaval) | R$ 1.821,75 (um mil e oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) | ||
6 | Balcão em Festas Populares e Eventos (exceto Carnaval) | R$ 216,86 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) | ||
PUBLICIDADE | 7 | Nas estruturas instaladas em áreas privadas, em estabelecimentos comerciais, nos equipamentos tipo barraca e em outros logradouros. | R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e cinco centavos) | |
8 | Entidade carnavalesca de pequeno porte (até 500 integrantes) | 02 (duas) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. | ||
9 | Entidade carnavalesca de médio porte (de 501 a 1.000 integrantes) | 04 (quatro) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. | ||
10 | Entidade carnavalesca de grande porte (a partir de 1.001 integrantes) | 05 (cinco) vezes o maior valor cobrado a cada um dos integrantes para o total de dias do desfile. | ||
11 | Trio independente de pequeno porte | R$ 1.532,10 (um mil e quinhentos e trinta e dois reais e dez centavos) | ||
12 | Trio independente de grande porte | R$ 3.064,20 (três mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos) | ||
13 | Balão (Blimp) | R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) | ||
14 | Ação promocional (exibição e distribuição de engenho de publicidade visual, tais como: bateco, painel, cartaz, bandeirola, bandeira, flâmula, estandarte, bola, abano, chapéu, tabuleta, folheto, prospecto, impresso, brindes, engenho especial, projetor a laser fixo ou em veículo, néon, fumaça desprendida por aparelho aéreo, dirigível e similares) | R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) | ||
15 | Publicidade livre (ação promocional + publicidade de blocos + blimps*) | Até 1000 foliões | R$ 5.505,00 (cinco mil e quinhentos e cinco reais) | |
De 1001 a 1500 foliões | R$ 8.257,50 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) | |||
De 1501 a 2000 foliões | R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais) | |||
De 2001 a 2500 foliões | R$ 16.515,00 (dezesseis mil e quinhentos e quinze reais) | |||
De 2501 a 3000 foliões | R$ 22.020,00 (vinte dois mil e vinte reais) | |||
Acima de 3000 foliões | R$ 33.030,00 (trinta e três mil e trinta reais) |
TABELA B - MULTAS
AÇÕES PROMOCIONAIS DESENVOLVIDAS NOS PERCURSOS DO CARNAVAL | |||
GRUPO - DESCRIÇÃO | VALOR | ||
Por não atender as normas desse Decreto relativas à instalação, ao funcionamento e a desmontagem de camarote, praticável, arquibancada e similares, e palcos. | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, por dia de infração) | ||
Promover veiculação sonora em desacordo às normas desse Decreto. | R$ 4.849,77 (quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos, por ação) | ||
Demais atividades em desacordo com este Decreto, nos termos abaixo: | |||
ITEM | GRUPO - DESCRIÇÃO | UNIDADE DE REFERÊNCIA | VALOR |
01 | DESENVOLVER ATIVIDADE DE BALCÃO | Até 03 (três) metros | R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) |
Acima de 03 (três) metros | R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por metro excedente. | ||
02 | DESENVOLVER ATIVIDADE DE DEPÓSITO DE BEBIDAS E SIMILARES | Por metro quadrado da área | R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). |
03 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE BATECO, BOLA, CHAPÉU, BONÉS, VISEIRAS E SIMILARES. | Por ação realizada e por unidade apreendida (acima 150 unidades) | R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 20,00 (vinte reais) por unidade apreendida (acima de 150 unid.). |
04 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE PANFLETOS E SIMILARES, BRINDES, BANDEROLA, FLÂMULA, ABANO, BANDANAS, LENÇOS E SIMILARES. | Por ação realizada e por unidade apreendida (acima 300 unidades) | R$ 2.852,78 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 10,00 (dez reais) por unidade apreendida (acima 300 unidade). |
05 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE CARTAZ, PAINEL, BANDEIRA. | Por metro quadrado | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
06 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE MOCHILA PIRULITO E PIRULITO | Por unidade | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
07 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE ESTANDARTE | Por unidade | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
08 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE TABULETA | Por unidade | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
09 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE ENGENHO ESPECIAL | Por unidade de até 05 metros quadrados | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
Acima de 05 metros quadrados | R$ 1.000,00 (hum mil reais, por metro quadrado) | ||
10 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE CADEIRA, MESA, GUARDA SOL | Por unidade | R$ 100,00 (cem reais) |
11 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE PROJETOR A LASER, FUMAÇA DESPREENDIDA POR APARELHO E SIMILARES. | Por ação | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
12 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE BLIMP | Por unidade | R$ 4.849,74 (quatro mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) |
13 | AÇÃO PROMOCIONAL ATRAVÉS DE MATERIAL GRÁFICO DIVERSO | Por unidade de até 05 metros quadrados | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Acima de 05 metros quadrados | R$ 800,00 (oitocentos reais, por metro quadrado) |