Decreto nº 2.704 de 03/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.779, de 11.09.1998, DOU 14.09.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

ANEXO I
Remanejamento de Cargos

CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARE P/ CASA MILITAR/PR 
  QTDE. VALOR TOTAL 
NE  
DAS 101.6 6,52 213,04 
DAS 101.4 3,08 515,40 
   
DAS 102.4 3,08 13,08 
DAS 102.2 1,11 44,44 
DAS 102.1 1,00 22,00 
TOTAL  1537,96 

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6  6,52 213,04 
DAS 101.4  3,08 515,40 
    
DAS 102.5  4,94 14,94 
DAS 102.4  3,08 39,24 
DAS 102.3  1,24 22,48 
DAS 102.2  1,11 66,66 
DAS 102.1  1,00 33,00 
TOTAL 22  54,76 
   "