Decreto nº 2.704 de 03/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.779, de 11.09.1998, DOU 14.09.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
ANEXO I
Remanejamento de Cargos
CÓDIGO | DAS-UNIT. | DO MARE P/ CASA MILITAR/PR |
QTDE. VALOR TOTAL | ||
NE | 1 | |
DAS 101.6 | 6,52 | 213,04 |
DAS 101.4 | 3,08 | 515,40 |
DAS 102.4 | 3,08 | 13,08 |
DAS 102.2 | 1,11 | 44,44 |
DAS 102.1 | 1,00 | 22,00 |
TOTAL | 1537,96 |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 213,04 | |
DAS 101.4 | 3,08 | 515,40 | |
DAS 102.5 | 4,94 | 14,94 | |
DAS 102.4 | 3,08 | 39,24 | |
DAS 102.3 | 1,24 | 22,48 | |
DAS 102.2 | 1,11 | 66,66 | |
DAS 102.1 | 1,00 | 33,00 | |
TOTAL | 22 | 54,76 |