Decreto nº 2.706 de 23/11/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 nov 1998
Ratifica Convênio ICMS celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o ATO/COTEPE/ICMS Nº 17, publicado no Diário Oficial da união de 21.11.97,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o convênio ICMS 100/97, celebrado na 35ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 04 de novembro de 1997, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 1997, seção I, pagina 25191, é republicado em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 23 de novembro de 1998, 176º da independência e 109º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda