Decreto nº 27083-E DE 12/06/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 12 jun 2019
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 28/2019, de 5 de abril de 2019.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, a seguir enunciados:
I - incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV -A e LXXXVI do art. 1º do Anexo I; e
II - incisos VIII -A, IX, X e XIV do Art. 2º do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima