Decreto nº 2.710 de 30/12/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Homologa a Resolução nº 005/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE que estabelece a Política de Crédito, Manual de Operacionalização e Manual de Cobrança e Recuperação de Créditos do FDE Reversível para o Setor Privado.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,
Considerando o que determina o inciso II do art. 2º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o financiamento ao setor privado destinado a apoiar agentes econômicos cujos projetos estejam integrados a programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, através de empréstimos de natureza reversível,
Considerando ainda o que determina § 3º do art. 9º da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 7.242, de 9 de janeiro de 2009, serão definidos em regulamento, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, os limites, juros, multa, índices de atualização, taxas de assistência técnica, taxa de risco, prazo de carência e de amortização, bônus de adimplência, forma de pagamento incidentes sobre os financiamentos de que trata o caput deste artigo, bem como condições de recuperação e renegociação de créditos inadimplidos,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 005/2010- CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, que estabelece a política de crédito, normas e procedimentos para concessão de financiamentos reversíveis ao setor privado e condições de recuperação de créditos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.
Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto nº 2.477, de 10.11.1997, que homologou a Resolução nº 5, de 12.11.1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado