Decreto nº 2710 DE 25/10/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 out 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.695, de 18 de outubro de 2022.

O Governador do Estado do Pará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.695, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

.....

§ 4º O período para a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros previsto no § 1º do presente artigo poderá ser estendido caso ele se mostre insuficiente para garantia do direito previsto nesta norma, conforme avaliação técnica da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2022.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado