Decreto nº 27.106 de 25/06/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jun 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF),

DECRETA:

Art. 1º A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002, deverá ser realizada no seguinte período:

I - de 1º de julho a 29 de agosto de 2003, por meio magnético (disquete) ou via Sefaznet;

II - de 30 a 31 de agosto de 2003, somente via Sefaznet.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de junho de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário da Fazenda