Decreto nº 27.108 de 18/05/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Altera e acrescenta dispositivos aos Itens 4 e 5, ambos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 51 e 55, ambos de 26 de março de 2010.
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"ITEM | ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO (Convênio ICMS nº 89/2009) DESCRIÇÃO | NCM/SH |
..... | ..... | ..... |
20.3 | Máquinas e aparelhos de jato de areia (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8424.30.20 |
..... | ..... | ..... |
20.5 | Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8424.30.90 |
..... | ..... | ..... |
21.5 | Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8425.31.90 |
21.6 | Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8425.39.10 |
21.7 | Outros guinchos e cabrestantes (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8425.39.90 |
..... | ..... | ..... |
29.8 | Máquinas para ondular papel ou cartão (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8439.30.30 |
..... | ..... | ..... |
56.5 | Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8467.29 8467.89.00" |
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - ao item 4 do Anexo II:
"ITEM | ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO (Convênio ICMS nº 89/2009) DESCRIÇÃO | NCM/SH |
14.3 | Resfriadores de leite (Conv. ICMS 55/2010). | 8418.69.20 |
..... | ..... | ..... |
41.9 | Máquinas de costura reta (Conv. ICMS 51/2010). | 8452.29.24 |
41.10 | Galoneiras (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8452.29.25" |
II - ao item 5 do Anexo II:
"ITEM | ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO (Convênio ICMS nº 89/2009) DESCRIÇÃO | NCM/SH |
13.8 | Grades de discos (Conv. ICMS nº 51/2010). | 8432.21.00" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo