Decreto nº 27.108 de 18/05/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Altera e acrescenta dispositivos aos Itens 4 e 5, ambos do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 51 e 55, ambos de 26 de março de 2010.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"ITEM
ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO
(Convênio ICMS nº 89/2009)
DESCRIÇÃO
NCM/SH
.....
.....
.....
20.3
Máquinas e aparelhos de jato de areia (Conv. ICMS nº 51/2010).
8424.30.20
.....
.....
.....
20.5
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes (Conv. ICMS nº 51/2010).
8424.30.90
.....
.....
.....
21.5
Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico (Conv. ICMS nº 51/2010).
8425.31.90
21.6
Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas (Conv. ICMS nº 51/2010).
8425.39.10
21.7
Outros guinchos e cabrestantes (Conv. ICMS nº 51/2010).
8425.39.90
.....
.....
.....
29.8
Máquinas para ondular papel ou cartão (Conv. ICMS nº 51/2010).
8439.30.30
.....
.....
.....
56.5
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Conv. ICMS nº 51/2010).
8467.29 8467.89.00"

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - ao item 4 do Anexo II:

"ITEM
ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO
(Convênio ICMS nº 89/2009)
DESCRIÇÃO
NCM/SH
14.3
Resfriadores de leite (Conv. ICMS 55/2010).
8418.69.20
.....
.....
.....
41.9
Máquinas de costura reta (Conv. ICMS 51/2010).
8452.29.24
41.10
Galoneiras (Conv. ICMS nº 51/2010).
8452.29.25"

II - ao item 5 do Anexo II:

"ITEM
ITEM/SUBITEM/DISCRIMINAÇÃO
(Convênio ICMS nº 89/2009)
DESCRIÇÃO
NCM/SH
13.8
Grades de discos (Conv. ICMS nº 51/2010).
8432.21.00"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo