Decreto nº 2.712 de 30/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Homologa a Resolução nº 007/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará que estabelece normas e procedimentos para concessão de empréstimo a empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE pelo Programa CREDPARÁ, e, as normas e procedimentos para cobrança e recuperação de créditos e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando, o disposto nos § 2º e § 3º do art. 9º-A da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, serão definidos através de regulamento aprovado pelo CDE os critérios, requisitos, condições e procedimentos de concessão de empréstimo a empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 007/2010 - CDE, de 08 de junho de 2010, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, que estabelece normas e procedimentos para concessão de empréstimo a empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, assim como, estabelece as normas e procedimentos para cobrança e recuperação de créditos, e, dá outras providências.

Art. 2º Ficam expressamente revogados o Decreto nº 1.462 de 9 de dezembro de 2008, Decreto nº 753 de 3 de janeiro de 2008, Decreto nº 945, de 15 de abril de 2004 e o Decreto nº 784, de 1º de fevereiro de 2008, que homologaram, respectivamente, as Resoluções nº 003/2008-CDE, 002/2004-CDE e nº 001/2008-CDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado