Decreto nº 27.134 de 30/08/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2006
Altera a alínea "c" do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (131ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, e ICMS 33/06, de 7 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"
CADERNO I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | ................................ | ................. | ............. |
93 | ................................ | ............ | ............ |
| I - ........................... | | |
| ................................ | | |
| c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículos com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. (NR) | ICMS 33/06 | A partir de 31/07/06 |
| ................................ | | |
| NOTA 2. O Convênio ICMS 33/06, de 07/07/06. foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 08/06, de 28/07/06, DOU de 31/07/06. | | |
............... | ................................ | ....... | ........... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA