Decreto nº 27.201 de 29/12/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Dispõe sobre adoção do Estado do Maranhão ao limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda