Decreto nº 27.202 de 29/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Altera dispositivos do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, que trata da tributação de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 2º A base de cálculo do imposto nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo será a quantidade do produto adquirido ou recebido multiplicado pelo valor de referência editado por ato do Secretário de Estado de Fazenda, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de agregação de 150% (cento e cinquenta por cento).

Parágrafo único. Nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas e rosquinhas derivados da farinha de trigo, a base de cálculo do imposto será o montante formado pelo valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria, adicionado de todas as despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, até o momento do ingresso no estabelecimento adquirente, nele incluído o montante do próprio imposto, acrescido, ainda, do valor resultante da aplicação dos percentuais de valor agregado de:

I - 20% (vinte por cento), nas operações com macarrão;

II - 30% (trinta por cento), nas operações com biscoitos, bolachas e rosquinhas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda