Decreto nº 2725 DE 12/05/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

Nota: Ver Decreto Nº 505 DE 01/02/2022, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/03/2022.

Nota: Ver Decreto Nº 4907 DE 30/12/2021, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2024.

Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/09/2019.

Nota: Ver Decreto Nº 5209 DE 12/11/2015, que prorroga as disposições deste Decreto até 30 de abril de 2017.

Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2015.

Nota: Ver Decreto Nº 8247 DE 30/12/2013 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/05/2015.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031511-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS, de 7 de agosto de 1991, bem como o Convênio ICMS 18, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

01 - MILUPA PKU 1 21.06.90.9901
02 - MILUPA PKU 2 21.06.90.9901
03 - LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA 21.06.90.9901
04 - FARINHA HAMMERMUHLE -
05 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090
06 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090
07 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090
08 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090
09 - Solução 1 para beta thal 3822.0090
10 - Solução 2 para beta thal 3822.0090
11 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900
12 - Solução de Intensificadora de Fluorescência (enhancement) 3204.9000
13 - Posicionador de Amostra 9026.9090
14 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099
15 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099
16 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029
17 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029
18 - Reagente para a determinação do Fenilalamina (PKU) 3002.1029
19 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029
20 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029
21 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029
22 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029
23 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029
24 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029
25 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Peroxidase (TPO) 3002.1029
26 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029
27 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029
28 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029
29 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029
30 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029
31 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029
32 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029
33 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029
34 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029
35 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90
36 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029
37 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029
38 - Reagente para determinação de Ferritina 3002.1029
39 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029
40 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029
41 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029
42 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029
43 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029
44 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029
45 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029
46 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Macapá, 12 de maio de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador