Decreto nº 2.727 de 21/08/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2008

Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2.008/45034, e

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF nº 06, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O título da Tabela A do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço"

Art. 2º A Nota Explicativa do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA EXPLICATIVA: O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de agosto de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador