Decreto nº 2.727 de 11/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescentados os §§ 2º-A e 7º ao art. 570-B, com a seguinte redação:
"Art. 570-B. .....
§ 2º-A O prazo para apresentação do pedido de revisão, poderá ser prorrogado, uma única vez, por no máximo trinta dias, desde que solicitado pelo sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, por meio eletrônico, antes do vencimento previsto no § 2º deste artigo.
§ 7º Na hipótese prevista no § 2º-A deste artigo, além dos demais documentos exigidos, deverá ser juntado ao pedido de revisão, o despacho concessivo da prorrogação de prazo."
II - Acrescentado o inciso XI ao § 3º ao art. 570-C, com a seguinte redação:
"Art. 570-C. .....
§ 3º .....
XI - o pedido observa o disposto no § 7º do art. 570-B, se for o caso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda