Decreto nº 2.729 de 21/08/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2008
Altera o Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 45.045/2008, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02, bem como o Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-(((4-metoxifenil)-metil)amino)-alfa-(trifluormetil)benzenometanol
2921.42.29".
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
8-Efavirenz - 2933.99.99".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador