Decreto nº 2.731 de 21/08/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2008
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas e à doação de equipamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/48814-SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 47, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas federais, estaduais e municipais, e nas operações relativas à doação de equipamento a serem utilizados na prestação desses serviços.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:
I - o produto esteja beneficiado com a isenção ou alíquota zero dos impostos de importação ou sobre produtos industrializados;
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
III - sejam cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas no Regulamento do ICMS - Decreto nº 2.269/1998.
Art. 2º O contribuinte deverá efetuar e estorno de crédito previsto na art. 58, I e II do Decreto nº 2.269/1998, c/c o art. 58, I e II da Lei nº 400/1997, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador