Decreto nº 2.732 de 21/08/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2008
Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados à órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45047, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 87/2002 e alterações, bem como o Convênio ICMS nº 82, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo único, do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/ SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
7 | Acetato de Leuprolida | 2937.90.90 | Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | 3003.39.19 / 3004.39.19 |
50 | Interferon Beta 1ª | 3002.10.36 | Interferon Beta 1ª - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1ª - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (30 mcg) - frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1ª - 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida | 3002.10.36 |
66 | Ocreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) | 3030.39.25 3004.39.26 |
120 | Micofenolato de Sódio | 2941.90.99 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | 3003.20.99 3004.20.99 |
127 | Alendronato de sódio | 3004.90.59 | Alendronato de Sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg - por comprimido | 3004.90.59 |
(NR)"
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
128 | Acetato de Octreotida | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal. | 3003.39.25 3004.39.26 |
129 | Adalimumabe | 3002.10.39 | Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida | 3002.10.39 |
130 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina | 2933.49.90 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml | 3003.90.79 3004.90.69 |
131 | Etanercepte | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38 |
(AC)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador