Decreto nº 2.734 de 13/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequação da legislação determinada pelo art. 3º do Decreto nº 2686, de 15 de julho de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - alterado o § 1º do art. 435-P-1, acrescentando-se, ainda, o § 1º-A ao referido preceito, como segue:
"Art. 435-P-1. .....
§ 1º O imposto será estimado a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total exarado no respectivo documento fiscal de entrada. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
§ 1º-A O disposto no parágrafo anterior aplica-se à operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A ou por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou pelos Conhecimentos de Transporte arrolados nos VIII, IX, X e XI do art. 90 ou por Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, bem como àquelas informadas em Escrituração Fiscal Digital - EFD, ou, ainda, apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registrada nos sistemas eletrônicos fazendários. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)
II - acrescentado o Anexo XV, que se publica em anexo ao presente Decreto;
III - alterado o inciso III do § 2º do art. 435-P-2, na redação que segue:
"Art. 435-P-2. .....
§ 2º .....
III - recolher, alternativamente, o documento de arrecadação pertinente:
a) ao imposto apurado pelo sujeito passivo em lançamento por homologação efetuado na forma do inciso I deste parágrafo, sob regime de apuração normal;
b) a estimativa por operação e o seu complementar lançados de ofício, cujos valores devem ser deduzidos do montante do imposto a recolher apurado pelo sujeito passivo em lançamento por homologação na forma do inciso I deste parágrafo, sob regime de apuração normal.
IV - acrescentado o art. 435-P-4, na redação a saber:
"Art. 435-P-4 Nas hipóteses arroladas neste artigo, em relação ao respectivo estabelecimento, não se fará o lançamento da estimativa por operação previamente ao vencimento do tributo, incumbindo ao sujeito passivo a apuração do valor do imposto devido no período, na respectiva escrituração fiscal e mediante lançamento por homologação.
§ 1º Fica excluído do regime de tributação a que se refere este capítulo, devendo apurar o imposto devido na respectiva escrituração fiscal, o estabelecimento:
I - cujo redutor a que se refere o art. 435-P-1, verificado para o período de apuração, seja superior a noventa e cinco por cento;
II - que realize exclusivamente operação isenta conforme indicado no Anexo VII, ou quando as operações isentas ou não tributadas representem mais de noventa e cinco por cento da respectiva atividade do estabelecimento;
III - que realize exclusivamente operações não tributadas;
IV - expressamente excluído do regime de que tratam os arts. 435-L a 435-O e arts. 435-O-1 a 435-O-23;
V - cuja CNAE foi excluída de ofício para atender as disposições dos incisos anteriores, aplicável a todos os estabelecimentos mato-grossenses classificados no mesmo código nacional de atividade econômica.
§ 2º O imposto será estimado na forma deste capítulo, excluindo-se as operações e prestações cuja codificação fiscal da operação e prestação corresponda a operações e prestações eventuais, tais como a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil, (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, que possuam comprovado registro de passagem no trânsito de mercadorias e devam retornar ao estabelecimento em prazo certo devidamente comprovado.
§ 3º A vedação de que trata o caput e § 1º abrange também ao lançamento de ofício da antecipação a que se referem os arts. 435-L a 435-O e arts. 435-O-1 a 435-O-23 deste regulamento e Anexo XIV combinado com o art. 38 do Anexo VIII deste regulamento.
V - acrescentado o § 7º ao art. 435-P-2, com a redação adiante assinalada:
"Art. 435-P-2. .....
§ 7º Na hipóteses abaixo e no caso do § 5º deste artigo, o valor da estimativa por operação será recolhido para instruir o pedido pelo fixado de forma provisória com base na média da exigência tributária efetuada no respectivo semestre do ano imediatamente anterior, determinada considerando o total lançado devidamente atualizado segundo a tabela de correção monetária vigente, ainda que não recolhido, pertinente as exigências tributárias indicadas no § 1º do art. 435-P:
I - regularização de débitos já quitados;
II - dar efetividade a revisão de ofício ou legislação superveniente;
III - reconhecer efeitos de processo de retificação, compensação, parcelamento ou moratória;
IV - cumprir ordem judicial;
V - reconhecer a remissão, anistia, isenção, prescrição ou decadência;
VI - corrigir erro material relativo a diferimento, redução ou desoneração."
VI - nos arts. 435-P usque 435-P-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, depois de devidamente realizada as alterações e modificações de que tratam os incisos acima, toda e qualquer referência existente em tais artigos a estimativa antecipada por operação ou a estimativa antecipada fica substituída pela expressão estimativa por operação, devendo ser processada a adequação e modificação do referido texto legal de tais dispositivos regulamentares; (Redação dada inciso pelo Decreto nº 2.950, de 27.10.2010, DOE MT de 27.10.2010, com efeitos a partir de 13.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"VI - nos arts. 435-P usque 435-P-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, depois de devidamente realizada as alterações e modificações de que tratam os incisos acima, toda e qualquer referência existente em tais artigos a "estimativa antecipada por operação" fica substituída pela expressão "estimativa por operação", devendo ser processada a adequação e modificação do referido texto legal de tais dispositivos regulamentares;"
VII - alterado o caput do art. 435-P, com a redação adiante:
"Art. 435-P A estimativa por operação consiste no pagamento do imposto segundo as disposições e condições estabelecidas nesta seção. (cf. inciso V do caput do art. 30 da Lei nº 7098/1998).
Art. 2º Depois de realizadas as modificações a que se referem os arts. 1º deste diploma legal, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, também passa a vigorar com as alterações abaixo indicadas:
I - adicionada a seção IV -B ao Capítulo V do Título III do Livro I - Parte Geral, com a seguinte designação: "Seção IV -B - Do Regime de Estimativa por Operação";
II - renumerado para art. 87-J o vigente art. 435-P que integra o Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, mantido o respectivo texto em vigor, passando ele a integrar a seção a que se refere o inciso I deste artigo;
III - renumerado para art. 87-J-1 o vigente art. 435-P-1 que integra o Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, mantido o respectivo texto em vigor, passando ele a integrar a seção a que se refere o inciso I deste artigo;
IV - renumerado para art. 87-J-2 o vigente art. 435-P-2 que integra o Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, mantido o respectivo texto em vigor, passando ele a integrar a seção a que se refere o inciso I deste artigo;
V - renumerado para art. 87-J-3 o vigente art. 435-P-3 que integra o Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, mantido o respectivo texto em vigor, passando ele a integrar a seção a que se refere o inciso I deste artigo;
VI - renumerado para art. 87-J-4 o vigente art. 435-P-4 que integra o Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, mantido o respectivo texto em vigor, passando ele a integrar a seção a que se refere o inciso I deste artigo;
VII - na forma dos incisos anteriores os renumerados arts. 87-J, 87-J-1, 87-J-2, 87-J-3 e 87-J-4 passam a integrar seção IV -B do Capítulo V do Título III do Livro I - Parte Geral;
VIII - revogado o Capítulo VI - B do Título VII do Livro I - Parte Geral, em face das modificações e adequações indicadas nos incisos acima;
XI - o Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com supressão do capítulo revogado na forma do inciso anterior e acrescentado da seção a que se refere o inciso I e VII deste artigo;
X - no texto dos arts. 87-J usque 87-J-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, renumerados na forma deste Decreto, a referência feita:
a) aos dispositivos dos arts. 435-P até 435-P-4, passam a ser realizadas ao respectivo dispositivo dos arts. 87-J até 87-J-4, devendo ser processada a pertinente adequação e modificação de referência normativa no referido texto legal dos dispositivos que foram renumerados por este ato;
b) ao Capítulo VI -B do Título VII do Livro I - Parte Geral, passa a ser realizada a seção IV - B ao Capítulo V do Título III do Livro I - Parte Geral, devendo ser processada a pertinente adequação e modificação de referência normativa no referido texto legal dos dispositivos que foram renumerados por este ato;
c) aos Capítulos VI e VI -A do Titulo VII, contida no inciso II do artigo a que se refere o inciso V acima, passa a ser realizada como referência aos Capítulos VI e VI -A do Título VII da Parte Geral, devendo ser processada a pertinente adequação e modificação no referido inciso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010 quanto aos incisos I e II do seu art. 1º e, 1º de janeiro de 2010 relativamente aos incisos III a V do seu art. 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO XV
ANEXO XV |
PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO MÍNIMA PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 87-J-2, QUANDO DA OPÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO NÃO ENCERRAMENTO DE FASE TRIBUTÁRIA |
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro |
1) | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 57% |
2) | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 57% |
3) | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 57% |
4) | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | 57% |
5) | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | 50% |
6) | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | 50% |
7) | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | 57% |
8) | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | 57% |
9) | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | 57% |
10) | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | 57% |
11) | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | 57% |
12) | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | 57% |
13) | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | 57% |
14) | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | 57% |
15) | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | 57% |
16) | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | 57% |
17) | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | 57% |
18) | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | 57% |
19) | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | 57% |
20) | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | 57% |
21) | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | 57% |
22) | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | 57% |
23) | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | 57% |
24) | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | 71% |
25) | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | 71% |
26) | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | 57% |
27) | 0729-4/01 | Extração de minério de nióbio e titânio | 57% |
28) | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | 57% |
29) | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | 57% |
30) | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 57% |
31) | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 57% |
32) | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | 50% |
33) | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | 50% |
34) | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | 50% |
35) | 0810-0/04 | Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado | 57% |
36) | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | 50% |
37) | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | 50% |
38) | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | 50% |
39) | 0810-0/08 | Extração de saibro | 50% |
40) | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | 57% |
41) | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | 50% |
42) | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | 70% |
43) | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 57% |
44) | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | 57% |
45) | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | 57% |
46) | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | 50% |
47) | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) | 71% |
48) | 0899-1/01 | Extração de grafita | 57% |
49) | 0899-1/02 | Extração de quartzo | 57% |
50) | 0899-1/03 | Extração de amianto | 57% |
51) | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 57% |
52) | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 57% |
53) | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | 57% |
54) | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos | 57% |
55) | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | 57% |
56) | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | 50% |
57) | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | 50% |
58) | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | 50% |
59) | 1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | 50% |
60) | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | 50% |
61) | 1012-1/01 | Abate de aves | 50% |
62) | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | 50% |
63) | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | 50% |
64) | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | 50% |
65) | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | 50% |
66) | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | 57% |
67) | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | 57% |
68) | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 57% |
69) | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 58% |
70) | 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | 58% |
71) | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | 58% |
72) | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | 50% |
73) | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados | 50% |
74) | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 57% |
75) | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 57% |
76) | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 57% |
77) | 1051-1/00 | Preparação do leite | 50% |
78) | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | 50% |
79) | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 70% |
80) | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 50% |
81) | 1061-9/02 | Fabricação de produtos de arroz | 50% |
82) | 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 150% |
83) | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 50% |
84) | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 50% |
85) | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 150% |
86) | 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | 50% |
87) | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | 50% |
88) | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | 64% |
89) | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | 50% |
90) | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 50% |
91) | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | 50% |
92) | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 50% |
93) | 1081-3/01 | Beneficiamento de café | 50% |
94) | 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | 50% |
95) | 1082-1/00 | Fabricação de produtos a base de café | 50% |
96) | 1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | 100% |
97) | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 50% |
98) | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 50% |
99) | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | 50% |
100) | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 100% |
101) | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 50% |
102) | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 50% |
103) | 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | 50% |
104) | 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | 50% |
105) | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 50% |
106) | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 100% |
107) | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 50% |
108) | 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 50% |
109) | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 50% |
110) | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | 60% |
111) | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | 60% |
112) | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | 60% |
113) | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 50% |
114) | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | 115% |
115) | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | 70% |
116) | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | 50% |
117) | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | 50% |
118) | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | 50% |
119) | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | 50% |
120) | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | 57% |
121) | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | 57% |
122) | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | 57% |
123) | 1220-4/03 | Fabricação de filtros de cigarros | 57% |
124) | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 57% |
125) | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 71% |
126) | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 71% |
127) | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 71% |
128) | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 71% |
129) | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | 71% |
130) | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 71% |
131) | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 71% |
132) | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | 71% |
133) | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 71% |
134) | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 71% |
135) | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 71% |
136) | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | 71% |
137) | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 54% |
138) | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 54% |
139) | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 71% |
140) | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | 71% |
141) | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | 71% |
142) | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | 71% |
143) | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | 71% |
144) | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 71% |
145) | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 71% |
146) | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | 71% |
147) | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 71% |
148) | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | 71% |
149) | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | 71% |
150) | 1421-5/00 | Fabricação de meias | 71% |
151) | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias | 71% |
152) | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | 57% |
153) | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | 71% |
154) | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | 57% |
155) | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | 71% |
156) | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | 71% |
157) | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | 71% |
158) | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | 71% |
159) | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | 71% |
160) | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | 71% |
161) | 1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | 57% |
162) | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 57% |
163) | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 57% |
164) | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | 50% |
165) | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | 57% |
166) | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | 70% |
167) | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 57% |
168) | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | 57% |
169) | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | 57% |
170) | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 57% |
171) | 1721-4/00 | Fabricação de papel | 57% |
172) | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | 57% |
173) | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 57% |
174) | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | 57% |
175) | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 57% |
176) | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | 57% |
177) | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | 57% |
178) | 1742-7/01 | Fabricação de fraudas descartáveis | 80% |
179) | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | 80% |
180) | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | 80% |
181) | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | 57% |
182) | 1811-3/01 | Impressão de jornais | 57% |
183) | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | 57% |
184) | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | 57% |
185) | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | 57% |
186) | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | 57% |
187) | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | 57% |
188) | 1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | 57% |
189) | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | 57% |
190) | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | 57% |
191) | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | 50% |
192) | 1910-1/00 | Coquerias | 57% |
193) | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | 57% |
194) | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | 57% |
195) | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | 57% |
196) | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exceto produtos do refino | 57% |
197) | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | 57% |
198) | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | 57% |
199) | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | 57% |
200) | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 57% |
201) | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 57% |
202) | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 57% |
203) | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | 57% |
204) | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | 57% |
205) | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 57% |
206) | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | 57% |
207) | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 57% |
208) | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | 57% |
209) | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | 57% |
210) | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | 57% |
211) | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | 57% |
212) | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | 57% |
213) | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | 57% |
214) | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 57% |
215) | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 80% |
216) | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 80% |
217) | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 68% |
218) | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | 68% |
219) | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 50% |
220) | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 57% |
221) | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 57% |
222) | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 57% |
223) | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | 57% |
224) | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 57% |
225) | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | 57% |
226) | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 57% |
227) | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | 57% |
228) | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 78% |
229) | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 78% |
230) | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 78% |
231) | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 78% |
232) | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 57% |
233) | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 66% |
234) | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar | 45% |
235) | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | 57% |
236) | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 57% |
237) | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | 57% |
238) | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | 50% |
239) | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | 70% |
240) | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | 54% |
241) | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | 57% |
242) | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | 70% |
243) | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | 57% |
244) | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 57% |
245) | 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 57% |
246) | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | 57% |
247) | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | 50% |
248) | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | 50% |
249) | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | 70% |
250) | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | 70% |
251) | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | 50% |
252) | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 70% |
253) | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | 50% |
254) | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 50% |
255) | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | 57% |
256) | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | 70% |
257) | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | 50% |
258) | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | 50% |
259) | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | 50% |
260) | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | 70% |
261) | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | 50% |
262) | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | 50% |
263) | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | 54% |
264) | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 57% |
265) | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | 57% |
266) | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | 57% |
267) | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | 57% |
268) | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | 50% |
269) | 2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | 57% |
270) | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | 50% |
271) | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | 50% |
272) | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | 50% |
273) | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | 50% |
274) | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | 50% |
275) | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | 57% |
276) | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | 57% |
277) | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | 57% |
278) | 2442-3/00 | Metalurgia de metais preciosos | 71% |
279) | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | 57% |
280) | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | 57% |
281) | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | 57% |
282) | 2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | 57% |
283) | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | 57% |
284) | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | 57% |
285) | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | 57% |
286) | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | 50% |
287) | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | 50% |
288) | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 50% |
289) | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 50% |
290) | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | 57% |
291) | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | 57% |
292) | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | 50% |
293) | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | 57% |
294) | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | 57% |
295) | 2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | 57% |
296) | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | 57% |
297) | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | 50% |
298) | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | 57% |
299) | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | 57% |
300) | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | 57% |
301) | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 57% |
302) | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | 57% |
303) | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | 57% |
304) | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | 54% |
305) | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | 70% |
306) | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | 57% |
307) | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | 57% |
308) | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | 57% |
309) | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | 57% |
310) | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | 57% |
311) | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | 57% |
312) | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 57% |
313) | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | 57% |
314) | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | 57% |
315) | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 57% |
316) | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | 57% |
317) | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | 57% |
318) | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 57% |
319) | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | 57% |
320) | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | 57% |
321) | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | 57% |
322) | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 54% |
323) | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | 57% |
324) | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | 57% |
325) | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | 57% |
326) | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 70% |
327) | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 70% |
328) | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | 57% |
329) | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | 70% |
330) | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | 57% |
331) | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | 57% |
332) | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | 76% |
333) | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | 57% |
334) | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | 57% |
335) | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | 57% |
336) | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | 57% |
337) | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | 57% |
338) | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | 57% |
339) | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | 57% |
340) | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | 57% |
341) | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | 57% |
342) | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | 57% |
343) | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | 57% |
344) | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | 57% |
345) | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | 57% |
346) | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | 57% |
347) | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | 57% |
348) | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | 57% |
349) | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | 57% |
350) | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | 57% |
351) | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | 57% |
352) | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 57% |
353) | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | 57% |
354) | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | 57% |
355) | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | 57% |
356) | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | 57% |
357) | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | 57% |
358) | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | 57% |
359) | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | 57% |
360) | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | 70% |
361) | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | 57% |
362) | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | 57% |
363) | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | 57% |
364) | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | 57% |
365) | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | 57% |
366) | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | 57% |
367) | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | 57% |
368) | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 57% |
369) | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | 57% |
370) | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | 57% |
371) | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | 57% |
372) | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | 57% |
373) | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | 57% |
374) | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | 57% |
375) | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | 57% |
376) | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | 57% |
377) | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | 57% |
378) | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | 57% |
379) | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | 57% |
380) | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 57% |
381) | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | 57% |
382) | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | 57% |
383) | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | 57% |
384) | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 57% |
385) | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 57% |
386) | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 57% |
387) | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 57% |
388) | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | 57% |
389) | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | 57% |
390) | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | 57% |
391) | 3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | 57% |
392) | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | 57% |
393) | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | 57% |
394) | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 54% |
395) | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 54% |
396) | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | 54% |
397) | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | 54% |
398) | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | 71% |
399) | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria | 71% |
400) | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | 57% |
401) | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | 71% |
402) | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | 57% |
403) | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | 57% |
404) | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | 57% |
405) | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | 57% |
406) | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | 57% |
407) | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | 57% |
408) | 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 57% |
409) | 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 57% |
410) | 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | 57% |
411) | 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | 57% |
412) | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | 57% |
413) | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | 57% |
414) | 3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | 57% |
415) | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 50% |
416) | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | 71% |
417) | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | 57% |
418) | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | 71% |
419) | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | 57% |
420) | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | 57% |
421) | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | 57% |
422) | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | 71% |
423) | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | 57% |
424) | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos | 57% |
425) | 3312-1/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 54% |
426) | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | 57% |
427) | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 57% |
428) | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | 57% |
429) | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | 57% |
430) | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | 57% |
431) | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 57% |
432) | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | 57% |
433) | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | 57% |
434) | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 57% |
435) | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | 57% |
436) | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 57% |
437) | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | 57% |
438) | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | 57% |
439) | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 57% |
440) | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | 57% |
441) | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | 57% |
442) | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | 57% |
443) | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 57% |
444) | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 57% |
445) | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 57% |
446) | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | 57% |
447) | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | 57% |
448) | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | 57% |
449) | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 57% |
450) | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | 57% |
451) | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | 57% |
452) | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | 57% |
453) | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | 57% |
454) | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | 57% |
455) | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 57% |
456) | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | 57% |
457) | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | 57% |
458) | 3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | 57% |
459) | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | 57% |
460) | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 57% |
461) | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 57% |
462) | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | 57% |
463) | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | 57% |
464) | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 57% |
465) | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 57% |
466) | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | 57% |
467) | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 57% |
468) | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | 57% |
469) | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | 57% |
470) | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | 57% |
471) | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 57% |
472) | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 57% |
473) | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 57% |
474) | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 57% |
475) | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | 57% |
476) | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | 57% |
477) | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | 57% |
478) | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | 57% |
479) | 4120-4/00 | Construção de edifícios | 70% |
480) | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | 70% |
481) | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 50% |
482) | 4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | 70% |
483) | 4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | 70% |
484) | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 70% |
485) | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 70% |
486) | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 50% |
487) | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | 70% |
488) | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | 54% |
489) | 4222-7/02 | Obras de irrigação | 50% |
490) | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | 70% |
491) | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 50% |
492) | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | 57% |
493) | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | 57% |
494) | 4299-5/01 | Construções de instalações esportivas e recreativas | 70% |
495) | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 70% |
496) | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 57% |
497) | 4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | 80% |
498) | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | 50% |
499) | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | 57% |
500) | 4319-3/00 | Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente | 57% |
501) | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 57% |
502) | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 50% |
503) | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 57% |
504) | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 57% |
505) | 4329-1/01 | Instalações de painéis publicitários | 57% |
506) | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | 57% |
507) | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria | 57% |
508) | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 70% |
509) | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 70% |
510) | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 50% |
511) | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 50% |
512) | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 50% |
513) | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 50% |
514) | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 50% |
515) | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 70% |
516) | 4391-6/00 | Obras de fundações | 50% |
517) | 4399-1/01 | Administração de obras | 50% |
518) | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 50% |
519) | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | 50% |
520) | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | 57% |
521) | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | 70% |
522) | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 70% |
523) | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos | 57% |
524) | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários usados | 57% |
525) | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | 57% |
526) | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 57% |
527) | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | 57% |
528) | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 57% |
529) | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 57% |
530) | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 57% |
531) | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | 57% |
532) | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | 57% |
533) | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | 57% |
534) | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | 57% |
535) | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | 57% |
536) | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 57% |
537) | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 57% |
538) | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | 56% |
539) | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 57% |
540) | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 57% |
541) | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | 56% |
542) | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 57% |
543) | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 57% |
544) | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 57% |
545) | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 57% |
546) | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 57% |
547) | 4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 57% |
548) | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | 57% |
549) | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 57% |
550) | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 57% |
551) | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos | 57% |
552) | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | 57% |
553) | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 70% |
554) | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 57% |
555) | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 76% |
556) | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 71% |
557) | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 50% |
558) | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | 66% |
559) | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares | 57% |
560) | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 57% |
561) | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 57% |
562) | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 57% |
563) | 4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | 50% |
564) | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | 50% |
565) | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | 50% |
566) | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | 57% |
567) | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | 57% |
568) | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | 57% |
569) | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | 50% |
570) | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | 57% |
571) | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | 57% |
572) | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 50% |
573) | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | 64% |
574) | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | 50% |
575) | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 50% |
576) | 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | 50% |
577) | 4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 150% |
578) | 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 150% |
579) | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 50% |
580) | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 50% |
581) | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | 50% |
582) | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | 50% |
583) | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 50% |
584) | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 50% |
585) | 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | 50% |
586) | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | 70% |
587) | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 115% |
588) | 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 70% |
589) | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | 70% |
590) | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | 57% |
591) | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | 57% |
592) | 4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 50% |
593) | 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | 50% |
594) | 4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 57% |
595) | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 100% |
596) | 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | 100% |
597) | 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | 70% |
598) | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 50% |
599) | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 50% |
600) | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | 50% |
601) | 4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 50% |
602) | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | 71% |
603) | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | 71% |
604) | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | 71% |
605) | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | 71% |
606) | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | 71% |
607) | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | 71% |
608) | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 71% |
609) | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | 66% |
610) | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | 50% |
611) | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | 57% |
612) | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 57% |
613) | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 57% |
614) | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 80% |
615) | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal | 80% |
616) | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | 57% |
617) | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 57% |
618) | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 54% |
619) | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | 57% |
620) | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 57% |
621) | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | 66% |
622) | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | 57% |
623) | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | 57% |
624) | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | 57% |
625) | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 80% |
626) | 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 80% |
627) | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | 71% |
628) | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 57% |
629) | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | 50% |
630) | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos pra informática | 50% |
631) | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | 57% |
632) | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 57% |
633) | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | 70% |
634) | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | 57% |
635) | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 57% |
636) | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | 57% |
637) | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | 57% |
638) | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | 57% |
639) | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | 70% |
640) | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 50% |
641) | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | 70% |
642) | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | 50% |
643) | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas vernizes e similares | 68% |
644) | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | 50% |
645) | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | 70% |
646) | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | 70% |
647) | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | 70% |
648) | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | 57% |
649) | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | 57% |
650) | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | 57% |
651) | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | 57% |
652) | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | 57% |
653) | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 57% |
654) | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo | 57% |
655) | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 50% |
656) | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | 50% |
657) | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | 57% |
658) | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | 70% |
659) | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | 57% |
660) | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | 57% |
661) | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 57% |
662) | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão | 57% |
663) | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | 57% |
664) | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis | 57% |
665) | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas | 71% |
666) | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | 57% |
667) | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | 50% |
668) | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | 57% |
669) | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | 57% |
670) | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | 50% |
671) | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | 50% |
672) | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns | 50% |
673) | 4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 71% |
674) | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 71% |
675) | 4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 57% |
676) | 4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 100% |
677) | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 100% |
678) | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 50% |
679) | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 50% |
680) | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | 50% |
681) | 4722-9/02 | Peixaria | 50% |
682) | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 57% |
683) | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 50% |
684) | 4729-6/01 | Tabacaria | 57% |
685) | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 50% |
686) | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 57% |
687) | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 57% |
688) | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 68% |
689) | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 70% |
690) | 4743-1/00 | Comércio atacadista de vidros | 50% |
691) | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 50% |
692) | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeiras e artefatos | 50% |
693) | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 50% |
694) | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolo e telhas | 50% |
695) | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 70% |
696) | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 70% |
697) | 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 50% |
698) | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 57% |
699) | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 76% |
700) | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 54% |
701) | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 66% |
702) | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 70% |
703) | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | 71% |
704) | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 71% |
705) | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 71% |
706) | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 57% |
707) | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 57% |
708) | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 54% |
709) | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 54% |
710) | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | 57% |
711) | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | 57% |
712) | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 57% |
713) | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 57% |
714) | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 57% |
715) | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 57% |
716) | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | 57% |
717) | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 57% |
718) | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | 57% |
719) | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 66% |
720) | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 66% |
721) | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 66% |
722) | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 57% |
723) | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal | 80% |
724) | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 57% |
725) | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos para óptica | 57% |
726) | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 71% |
727) | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 71% |
728) | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 71% |
729) | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 71% |
730) | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 71% |
731) | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeitos de petróleo (GLP) | 57% |
732) | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | 54% |
733) | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 57% |
734) | 4789-0/01 | Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos | 71% |
735) | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 57% |
736) | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 54% |
737) | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 64% |
738) | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 50% |
739) | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 57% |
740) | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 57% |
741) | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 57% |
742) | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | 57% |
743) | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 57% |
744) | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | 57% |
745) | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | 57% |
746) | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | 57% |
747) | 4912-4/03 | Transporte metroviário | 57% |
748) | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 57% |
749) | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | 57% |
750) | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | 57% |
751) | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | 57% |
752) | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | 57% |
753) | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | 57% |
754) | 4924-8/00 | Transporte escola | 57% |
755) | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | 57% |
756) | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | 57% |
757) | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | 57% |
758) | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 57% |
759) | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | 57% |
760) | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 57% |
761) | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 57% |
762) | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 57% |
763) | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 57% |
764) | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | 57% |
765) | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 57% |
766) | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - carga | 57% |
767) | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | 57% |
768) | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - carga | 57% |
769) | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - passageiros | 57% |
770) | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 57% |
771) | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 57% |
772) | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 57% |
773) | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 57% |
774) | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | 57% |
775) | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | 57% |
776) | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 57% |
777) | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | 57% |
778) | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 57% |
779) | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | 57% |
780) | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | 57% |
781) | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | 57% |
782) | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | 57% |
783) | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | 57% |
784) | 5130-7/00 | Transporte espacial | 57% |
785) | 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 50% |
786) | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 50% |
787) | 5212-5/00 | Carga e descarga | 57% |
788) | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | 57% |
789) | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | 57% |
790) | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente | 57% |
791) | 5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | 57% |
792) | 5231-1/02 | Operações de terminais | 57% |
793) | 5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 57% |
794) | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 57% |
795) | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 57% |
796) | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | 57% |
797) | 5510-8/01 | Hotéis | 50% |
798) | 5510-8/02 | Apart-hotéis | 50% |
799) | 5510-8/03 | Motéis | 50% |
800) | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 50% |
801) | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | 50% |
802) | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | 50% |
803) | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 50% |
804) | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 50% |
805) | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 50% |
806) | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | 50% |
807) | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 50% |
808) | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 50% |
809) | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | 50% |
810) | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 50% |
811) | 5811-5/00 | Edição de livros | 57% |
812) | 5812-3/00 | Edição de jornais | 57% |
813) | 5813-1/00 | Edição de revistas | 57% |
814) | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 57% |
815) | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | 57% |
816) | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | 57% |
817) | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | 57% |
818) | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 57% |
819) | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | 57% |
820) | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | 57% |
821) | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | 57% |
822) | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | 57% |
823) | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 57% |
824) | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 57% |
825) | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | 57% |
826) | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 57% |
827) | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 54% |
828) | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 54% |
829) | 6110-8/03 | Serviço de comunicação multimídia - SCM | 54% |
830) | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 54% |
831) | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 54% |
832) | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 54% |
833) | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 54% |
834) | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 54% |
835) | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 57% |
836) | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 54% |
837) | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 54% |
838) | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 57% |
839) | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | 57% |
840) | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | 57% |
841) | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 57% |
842) | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 50% |
843) | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 57% |
844) | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 57% |
845) | 7311-4/00 | Agência de publicidade | 57% |
846) | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 57% |
847) | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | 57% |
848) | 7319-0/02 | Promoção de vendas | 57% |
849) | 7319-0/03 | Marketing direto | 57% |
850) | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | 57% |
851) | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 57% |
852) | 7410-2/01 | Design | 50% |
853) | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 57% |
854) | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | 57% |
855) | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 57% |
856) | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | 57% |
857) | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | 57% |
858) | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | 57% |
859) | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | 57% |
860) | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | 57% |
861) | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 57% |
862) | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 57% |
863) | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | 71% |
864) | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 57% |
865) | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | 54% |
866) | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 57% |
867) | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 57% |
868) | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | 70% |
869) | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | 57% |
870) | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 57% |
871) | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 57% |
872) | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 57% |
873) | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 57% |
874) | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | 57% |
875) | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | 57% |
876) | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | 80% |
877) | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 80% |
878) | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | 57% |
879) | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 57% |
880) | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 50% |
881) | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e iluminação | 70% |
882) | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | 50% |
883) | 9329-8/02 | Exploração de boliches | 50% |
884) | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 57% |
885) | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 57% |
886) | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | 57% |
887) | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | 57% |
888) | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 54% |
889) | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 57% |
890) | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | 71% |
891) | 9529-1/02 | Chaveiros | 50% |
892) | 9529-1/03 | Reparação de relógios | 71% |
893) | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | 57% |
894) | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 54% |
895) | 9529-1/06 | Reparação de jóias | 71% |
896) | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 57% |
897) | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | 57% |
898) | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | 57% |
899) | 9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 57% |
900) | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | 57% |
901) | - | CNAE não mencionado acima | 60% |