Decreto nº 27.369 de 08/09/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 ago 2010
Altera o caput § 1º do art. 295, os Subitens 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do Item 4 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 4 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS de nºs 104 e 112, ambos de 09 de julho de 2010.
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do § 1º do art. 295:
"§ 1º Fica obrigado às disposições deste Capítulo, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte que (Conv. ICMS nº 104/2010):" (NR)
II - os Subitens 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do Item 4 do Anexo II:
"55.3 | Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.91.00 |
55.4 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.65 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.92.00 |
55.5 | Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.19 |
55.6 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.20 |
55.7 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.30 |
55.8 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.40 |
55.9 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.50 |
55.10 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.93.60 |
55.11 | Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.94.10 |
55.12 | Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29 (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.94.20 |
55.13 | Outros acessórios e partes para prensas para extrusão (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.94.30 |
55.14 | Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas (Conv. ICMS nº 112/2010). | 8466.94.90" (NR) |
Art. 2º Fica acrescentado a Nota 1-A ao Item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Nota 1-A Ficam convalidadas as operações praticadas pelo contribuinte com relação aos Subitens 55.3 a 55.14 da Tabela constante deste Item 55 com a redação dada pelo Decreto nº 26.586, de 30 de outubro de 2009, praticadas no período de 14 de outubro de 2009, até 31 de agosto de 2010 (Conv. ICMS nº 112/2010)."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo