Decreto nº 27.422 de 20/11/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 nov 2006
Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de novembro de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA