Decreto nº 27427 DE 22/11/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 1° ao 64 |
TÍTULO I - DO FATO GERADOR | Art. 1° ao 3°-I |
TÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 4° ao 13 |
TÍTULO III - DA ALÍQUOTA | Art. 14 e 14-A |
TÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 15 ao 22 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 15 ao 17 |
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 18 ao 21 |
CAPÍTULO III - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 22 |
TÍTULO V - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 23 e 24 |
TÍTULO VI - DO LANÇAMENTO E DA APURAÇÃO | Art. 25 ao 46 |
CAPÍTULO I - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 25 ao 33 |
CAPÍTULO II - DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO | Art. 34 ao 36 |
CAPÍTULO III - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 37 ao 40 |
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS | Art. 41 |
CAPÍTULO V - DO ARBITRAMENTO | Art. 42 ao 45 |
CAPÍTULO VI - DA ESTIMATIVA | Art. 46 |
TÍTULO VII - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 47 |
TÍTULO VIII - DA ISENÇÃO | Art. 48 ao 51 |
TÍTULO IX - DA SUSPENSÃO | Art. 52 ao 54 |
TÍTULO X - DO PAGAMENTO | Art. 55 ao 61 |
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 62 ao 64 |
LIVRO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1° ao 39 |
TÍTULO I - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E DO RESPONSÁVEL | Art. 1° ao 4° |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 1° ao 3°-G |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 3° |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AAMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE | Art. 3°-A ao 3°-G |
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 4° |
TÍTULO II - DO IMPOSTO RETIDO | Art. 5° ao 13-B |
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 5° e 6° |
CAPÍTULO II - DA MARGEM DE VALOR AGREGADO | Art. 7° ao 13-B |
TÍTULO III - DO PAGAMENTO | Art. 14 ao 16 |
TÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO | Art. 17 ao 20 |
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 21 ao 30 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 21 ao 26 |
CAPÍTULO II - DO DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA | Art. 27 ao 29 |
CAPÍTULO III - DO VAREJISTA | Art. 30 |
TÍTULO VI - DA OPERAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 31 |
TÍTULO VII - DA OPERAÇÃO REALIZADA EM PONTO DE VENDA | Art. 32 ao 34 |
TÍTULO VIII - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | Art. 35 |
TÍTULO IX - DO INGRESSO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 36 |
TÍTULO IX-A - DA SAÍDA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 36-A e 36-B |
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 37 ao 39 |
ANEXO I - LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) | ANEXO I |
ANEXO II - LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO II |
ANEXO II-A | ANEXO II-A |
ANEXO III - LEIAUTE DO ARQUIVO DA GIA GIA ST - VERSÃO 2 | ANEXO III |
ANEXO IV | ANEXO IV |
LIVRO III - DOS SALDOS CREDORES ACUMULADOS | Art. 1° ao 18 |
TÍTULO I - DA COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO SUJEITO PASSIVO LOCALIZADOS NO ESTADO | Art. 1° e 2° |
TÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO | Art. 3° ao 12 |
TÍTULO III - DOS DEMAIS SALDOS CREDORES ACUMULADOS | Art. 13 ao 16 |
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 17 e 18 |
LIVRO IV - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | Art. 1° ao 54 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 14 |
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 1° ao 7° |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Art. 8° ao 14 |
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 15 ao 18 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 15 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 16 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 17 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 18 |
TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) OU BIODIESEL B100 | Art. 19 |
TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 20 |
TÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 21 ao 26 |
TÍTULO VI - DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES E INFORMAÇÕES | Art. 27 ao 32 |
TÍTULO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC | Art. 32-A ao 32-F |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 32-A ao 32-E |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 32-F |
TÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) | Art. 33 ao 43 |
TÍTULO VIII - DA OPERAÇÃO INTERNA COM ÓLEO LUBRIFICANTE | Art. 44 e 45 |
TÍTULO IX - DA OPERAÇÃO INTERNA COM ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GLP e GLGN PARA CONSUMO EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | Art. 46 |
TÍTULO X - DAS BASES DE CÁLCULOS ESPECIAIS | Art. 47 e 48 |
TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Ars. 49 ao 54 |
LIVRO V - DA ESTIMATIVA | Art. 1° ao 42 |
TÍTULO I - DA PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE | Art. 1° ao 25 |
CAPÍTULO I - DO REGIME SIMPLIFICADO DO ICMS | Art. 1° ao 8° |
CAPÍTULO II - DAS VEDAÇÕES AO ENQUADRAMENTO | Art. 9° |
CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO | Art. 10 ao 13 |
CAPÍTULO IV - DA ALTERAÇÃO DE FAIXA DE ENQUADRAMENTO E DO DESENQUADRAMENTO | Art. 14 ao 18 |
CAPÍTULO V - DA ALTERAÇÃO PARA FAIXA INFERIOR | Art. 19 |
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 20 e 21 |
CAPÍTULO VII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 22 e 23 |
CAPÍTULO VIII - DA PESSOA FÍSICA COM ATIVIDADE DE ORGANBIZAÇÃO RUDIMENTAR | Art. 24 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 25 |
TÍTULO II - DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARÁTER EVENTUAL OU PROVISÓRIO EM ÉPOCAS FESTIVAS | Art. 26 |
TÍTULO III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO | Art. 27 ao 30 |
TÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO | Art. 31 ao 33 |
TÍTULO V - DA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | Art. 34 e 35 |
TÍTULO V-A DO REGIME TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS E CONFEITARIAS | Art. 35-A ao 35-C |
TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, MOAGEM E INDUSTRIAIS DE REFINO DE SAL PARA ALIMENTAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE CARBONATO DE SÓDIO | Art. 36 ao 42 |
LIVRO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL | Art. 1° ao 73 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° e 2° |
TÍTULO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Art. 3° e 4° |
TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 5° ao 32 |
CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 5° ao 14 |
CAPÍTULO II - DOS DEMAIS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 15 |
CAPÍTULO III - DAS FORMALIDADES A SEREM OBSERVADAS NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS | Art. 16 ao 20 |
CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 21 |
CAPÍTULO V - DA CARTA DE CORREÇÃO | Art. 22 |
CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 23 |
CAPÍTULO VII - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO | Art. 24 e 25 |
CAPÍTULO VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL | Art. 26 ao 32 |
TÍTULO IV - DOS LIVROS E DOCUMENTOS DESTINADOS À ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 33 ao 41 |
CAPÍTULO I - DOS MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS DESTINADOS A ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 33 |
CAPÍTULO II - DA IMPRESSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS LIVROS FISCAIS | Art. 34 |
CAPÍTULO III - DA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS | Art. 35 e 36 |
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 37 ao 41 |
TÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS NOS CASOS DE ALTERAÇÃO CADASTRAL | Art. 42 e 43 |
CAPÍTULO I - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS NAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL, LOCAL OU ATIVIDADE | Art. 42 |
CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS PELO SUCESSOR | Art. 43 |
TITULO VI - DO EXTRAVIO, DA PERDA OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 44 ao 47 |
TÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS | Art. 48 ao 51 |
CAPÍTULO I - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO | Art. 48 e 49 |
CAPÍTULO II - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES | Art. 50 e 51 |
TÍTULO VIII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 52 ao 68 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 52 ao 54 |
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA | Art. 55 |
CAPÍTULO III - DO PEDIDO E DO ENCAMINHAMENTO | Art. 56 |
CAPÍTULO IV - DO EXAME E DO ACOLHIMENTO | Art. 57 ao 59 |
CAPÍTULO V - DO PRAZO E DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO | Art. 60 |
CAPÍTULO VI - DA AVERBAÇÃO E DA EXTENSÃO | Art. 61 |
CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO | Art. 62 e 63 |
CAPÍTULO VIII - DA RENÚNCIA | Art. 64 |
CAPÍTULO IX - DA ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, REVOGAÇÃO E CASSAÇÃO | Art. 65 |
CAPÍTULO X - DA CIÊNCIA | Art. 66 |
CAPÍTULO XI - DA PUBLICAÇÃO | Art. 67 |
CAPÍTULO XII - DO RECURSO | Art. 68 |
TÍTULO IX - DOS CÓDIGOS FISCAIS | Art. 69 |
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 70 ao 73 |
ANEXO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Art. 1° ao 66 |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL | Art. 1° ao 34 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° |
SEÇÃO II - DAS HIPÓTESES DE EMISSÃO | Art. 2° ao 5° |
SUBSEÇÃO I - NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA | Art. 2° |
SUBSEÇÃO II - NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA | Arts. 3° e 4° |
SUBSEÇÃO III - HIPÓTESES ESPECIAIS | Art. 5° |
SEÇÃO III - NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) | Art. 6° ao 27 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 6° |
SUBSEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NF-e E DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 7° ao 12 |
SUBSEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e (DANFE) | Art. 13 e 14 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO | Art. 15 |
SUBSEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NF-e | Art. 16 ao 19 |
SUBSEÇÃO VI - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e) | Art. 20 |
SUBSEÇÃO VII - DA CONTINGÊNCIA | Art. 21 ao 23 |
SUBSEÇÃO VIII - DOS EVENTOS | Art. 24 ao 26 |
SUBSEÇÃO IX - DA CONSULTA À NF-e | Art. 27 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A | Art. 28 ao 34 |
SUBSEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS | Art. 28 ao 33 |
SUBSEÇÃO II - NOTA FISCAL COMUM AO ICMS E AO ISSQN | Art. 34 |
CAPÍTULO II - DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e) | Art. 35 ao 37-B |
CAPÍTULO III - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 38 ao 40 |
CAPÍTULO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS | Art. 41 ao 44 |
CAPÍTULO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA | Art. 45 ao 48 |
CAPÍTULO VI - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) | Art. 49 ao 66 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 49 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA NFC-e E DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 50 ao 56 |
SEÇÃO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-e (DANFE NFC-e) | Art. 57 |
SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DE NFC-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE NFC-e | Art. 58 ao 61 |
SEÇÃO V - DA CONTINGÊNCIA | Art. 62 e 63 |
SEÇÃO VI - DOS EVENTOS | Art. 64 |
SEÇÃO VII - DA CONSULTA À NFC-e | Art. 65 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 66 |
ANEXO II - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 1° ao 16 |
CAPÍTULO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 2° |
CAPÍTULO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 3° e 4° |
CAPÍTULO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 5° |
CAPÍTULO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 6° |
CAPÍTULO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 7° |
CAPÍTULO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 8° |
CAPÍTULO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 9° |
CAPÍTULO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS | Art. 10 |
CAPÍTULO X - DO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE | Art. 11 ao 16 |
ANEXO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) | Art. 1° ao 13 |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 2° |
CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 3° ao 5° |
CAPÍTULO IV - DA GERAÇÃO E DO ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD ICMS/IPI | Art. 6° ao 10 |
CAPÍTULO V - DO PRAZO PARA ENVIO E PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO | Art. 11 |
CAPÍTULO VI - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 12 |
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 13 |
ANEXO IV - DOS LEIAUTES | ANEXO IV |
LIVRO VII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 1° ao 47 |
TÍTULO I - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Art. 1° ao 30 |
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO | Art. 1° ao 3° |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 1° |
SEÇÃO II - DO PEDIDO | Art. 2° e 3° |
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 4° ao 6° |
SEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 4° |
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Art. 5° e 6° |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 7° ao 14 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Art. 7° e 8° |
SEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 9° |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 10º e 11 |
SEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 12 ao 14 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 12 e 13 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 14 |
CAPÍTULO IV - DA ESCRITA FISCAL | Art. 15 ao 24 |
SEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Art. 15 ao 19 |
SEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 20 ao 24 |
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 25 ao 27 |
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 28 ao 30 |
TÍTULO II - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 31 ao 47 |
CAPÍTULO I - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 31 e 32 |
CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 33 |
CAPÍTULO III - DO FABRICANTE DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 34 ao 40 |
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO | Art. 34 e 35 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE | Art. 36 ao 40 |
CAPÍTULO IV - DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR IMPRESSORA DE NÃO-IMPACTO | Art. 41 ao 47 |
ANEXO I - MODELOS | ANEXO I |
ANEXO II - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO II |
ANEXO III - ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE | ANEXO III |
LIVRO VIII - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 1° ao 67 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 19 |
CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS | Art. 1° ao 3° |
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE DE USO | Art. 4° |
CAPÍTULO III - DA DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE USO | Art. 5° e 6° |
CAPÍTULO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO | Art. 7° ao 11 |
CAPÍTULO V - DAS VEDAÇÕES | Art. 12 ao 18 |
CAPÍTULO VI - DO LACRE | Art. 19 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF | Art. 20 ao 58 |
CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS DE USO | Art. 20 ao 25 |
SEÇÃO I - DAS AUTORIZAÇÕES, ALTERAÇÕES E CESSAÇÕES DE USO DE ECF | Art. 20 ao 22 |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 23 |
SEÇÃO III - DO USO DE ECF PARA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PAF-ECF | Art. 24 |
SEÇÃO IV - DO USO DE EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO | Art. 25 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE ECF | Art. 26 ao 32 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS | Art. 26 |
SEÇÃO II - DA CODIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 27 e 28 |
SEÇÃO III - DAS ALÍQUOTAS | Art. 29 |
SEÇÃO IV - DO REGISTRO NO ECF | Art. 30 e 31 |
SEÇÃO V - DA BOBINA DE PAPEL | Art. 32 |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO | Art. 33 ao 35 |
CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF | Art. 36 ao 39 |
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 36 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 37 e 38 |
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Art. 39 |
CAPÍTULO V - DA SUBSTITUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE E DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 40 ao 42 |
CAPÍTULO VI - DA SAÍDA DO ECF DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Art. 43 |
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Art. 44 ao 58 |
SEÇÃO I - DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO | Art. 44 |
SEÇÃO II - DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO | Art. 45 |
SEÇÃO III - DA OFICINA DE CONSERTO | Art. 46 |
SEÇÃO IV - DO RESTAURANTE, BAR E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Art. 47 |
SEÇÃO V - DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | Art. 48 |
SEÇÃO VI - DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DE ECF | Art. 49 |
SEÇÃO VII - DAS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 50 |
SEÇÃO VIII - DA VENDA A PRAZO E DA ENTREGA DA MERCADORIA EM DOMICÍLIO | Art. 51 |
SEÇÃO IX - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL | Art. 52 |
SEÇÃO X - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL | Art. 53 |
SEÇÃO XI - DAS TRANSFERÊNCIAS, DEVOLUÇÕES E ESTORNO DE CRÉDITO | Art. 54 |
SEÇÃO XII - DA COMPROVAÇÃO DE DESPESAS | Art. 55 |
SEÇÃO XIII - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO, VISTORIA OU AUDITORIA | Art. 56 |
SEÇÃO XIV - DA COMERCIALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DE ECF POR USUÁRIO CONTRIBUINTE | Art. 57 |
SEÇÃO XV - DO USO DE ECF EM CASOS DE TRANSFORMAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO | Art. 58 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF | Art. 59 |
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA DE ECF | Art. 60 |
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA | Art. 61 |
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICANTE DE LACRE DE ECF | Art. 62 |
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF | Art. 63 |
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO | Art. 64 |
TÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Art. 65 |
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 66 e 67 |
ANEXO I - TERMO DE INTERVENÇÃO FISCAL EM EMISSOR DE CUPOM FISCAL | ANEXO I |
ANEXO I-B-1 - PLANILHA DE RESULTADOS I - VERIFICAÇÃO E AFIXAÇÃO DE LACRES | ANEXO I-B-1 |
ANEXO I-B-2 - ANEXO DE CONTINUAÇÃO DA PLANILHA DE RESULTADOS I | ANEXO I-B-2 |
ANEXO I-C - PLANILHA DE RESULTADOS II VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SOFTWARE BÁSICO GRAVADO NA EPROM | ANEXO I-C |
ANEXO II - MAPA RESUMO ECF | ANEXO II |
ANEXO III - AUTO DE CONSTATAÇÃO DE LEITURA E GRAVAÇÃO DE MEMÓRIA FISCAL E/OU MEMÓRIA DE FITA DETALHE DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL EM ARQUIVO DIGITAL | ANEXO III |
ANEXO IV - AUTO DE APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS | ANEXO IV |
LIVRO IX - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 1° ao 90 |
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 3° |
TÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 4° ao 74-T |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 4° ao 9° |
CAPÍTULO II - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 10 ao 18 |
CAPÍTULO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 19 ao 25 |
CAPÍTULO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 26 ao 32 |
CAPÍTULO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 33 ao 37 |
CAPÍTULO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 38 ao 43 |
CAPÍTULO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 44 ao 48 |
CAPÍTULO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 49 ao 53 |
CAPÍTULO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 54 ao 58 |
CAPÍTULO X - DO EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 59 e 60 |
CAPÍTULO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 61 |
CAPÍTULO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 62 ao 66 |
CAPÍTULO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA | Art. 67 e 68 |
CAPÍTULO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 69 ao 74 |
CAPÍTULO XV - DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E RODOVIÁRIO DE CARGA | Art. 74-A |
CAPÍTULO XVI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (DACTE) | Art. 74-B ao 74-I |
CAPÍTULO XVII - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDFe) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (DAMDFE) | Art. 74-J ao 74-N |
CAPÍTULO XVIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 74-O ao 74-T |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 75 ao 81-A |
TÍTULO IV - DO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA | Art. 82 |
TÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 83 ao 90 |
ANEXO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 | ANEXO |
ANEXO - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, MODELO 8 | ANEXO |
ANEXO - MANIFESTO DE CARGA, MODELO 25 | ANEXO |
ANEXO - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS, MODELO 9 | ANEXO |
ANEXO - CONHECIMENTO AÉREO, MODELO 10 | ANEXO |
ANEXO - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS, MODELO 11 | ANEXO |
ANEXO - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, MODELO 13 | ANEXO |
ANEXO - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO, MODELO 14 | ANEXO |
ANEXO - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM, MODELO 15 | ANEXO |
ANEXO - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO, MODELO 16 | ANEXO |
ANEXO - DESPACHO DE TRANSPORTE, MODELO 17 | ANEXO |
ANEXO - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO, MODELO 18 | ANEXO |
ANEXO - ORDEM DE COLETA DE CARGA, MODELO 20 | ANEXO |
ANEXO - AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE, MODELO 24 | ANEXO |
ANEXO - CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGA (RODOVIÁRIO DE CARGA) | ANEXO |
LIVRO X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 1° ao 37 |
TÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | Art. 1° ao 5° |
TÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA | Art. 6° e 7° |
TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL POR OPERADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 8° ao 14 |
TÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES | Art. 15 ao 25-A |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 15 ao 21 |
CAPÍTULO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 22 ao 25 |
CAPÍTULO III - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES | Art. 25-A |
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 26 ao 37 |
ANEXO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 | ANEXO |
ANEXO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, MODELO 22 | ANEXO |
LIVRO XI - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS | Art. 1° ao 14 |
ANEXO - GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS | ANEXO |
LIVRO XII - DA OPERAÇÃO COM SUCATA, FRAGMENTO, RETALHO OU RESÍDUO DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS, COURO, PELE, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO | Art. 1° ao 11 |
TÍTULO I - DA OPERAÇÃO COM SUCATA, FRAGMENTO, RETALHO OU RESÍDUO DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E COURO CURTIDO | Art. 1° ao 9° |
TÍTULO II - DA OPERAÇÃO COM COURO E PELE, EM ESTADO FRESCO SALMOURADO OU SALGADO, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO | Art. 10 e 11 |
LIVRO XIII - DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO | Art. 1° ao 30-C |
TÍTULO I - DO VEÍCULO NOVO | Art. 1° ao 13 |
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 1° ao 4° |
CAPÍTULO II - DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO NOVO FATURADO DIRETAMENTE PELA MONTADORA OU IMPORTADOR A CONSUMIDOR ADQUIRENTE | Art. 5° ao 12 |
CAPÍTULO III - DA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS, DE MICRO-ÔNIBUS E DE CAMINHÃO, COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA | Art. 13 |
TÍTULO II - DO VEÍCULO USADO | Art. 14 ao 19-C |
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 14 ao 17 |
CAPÍTULO II - DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS APLICADOS EM VEÍCULO USADO | Art. 18 e 19 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO REALIZADAS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Art. 19-A ao 19-C |
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | Art. 20 ao 30-C |
CAPÍTULO I - DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA, REVENDEDOR, AGÊNCIA E OFICINA | Art. 20 ao 22 |
CAPÍTULO II - ENTRADA DE VEÍCULO EM OFICINA DE EMPRESA DISTRIBUIDORA PARA CONSERTO | Art. 23 ao 25 |
CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA E DA REVISÃO GRATUITA | Art. 26 ao 30 |
CAPÍTULO IV - DA DEMONSTRAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO REALIZADAS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Art. 30-A ao 30-C |
ANEXO I - VEÍCULO NOVO | ANEXO I |
ANEXO II - VEÍCULO NOVO | ANEXO II |
LIVRO XIV - DA OPERAÇÃO REALIZADA MEDIANTE LEILÃO | Art. 1° ao 17 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 12 |
TÍTULO II - DA OPERAÇÃO RELATIVA A OBRA DE ARTE E ANTIGÜIDADE | Art. 13 e 14 |
TÍTULO III - DO LEILÃO DE EQÜINO | Art. 15 ao 17 |
LIVRO XV - DA OPERAÇÃO COM PRODUTO AGROPECUÁRIO | Art. 1° ao 51 |
TÍTULO I - DA OPERAÇÃO RELATIVA A GADO PARA ABATE, CARNE VERDE E OUTROS PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA | Art. 1° ao 20 |
CAPÍTULO I - DA OPERAÇÃO RELATIVA A GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E CAPRINO | Art. 1° ao 16 |
CAPÍTULO II - DA OPERAÇÃO RELATIVA A GADO SUÍNO | Art. 17 ao 20 |
TÍTULO II - DA OPERAÇÃO RELATIVA A EQÜINO DE RAÇA | Art. 21 ao 25 |
TÍTULO III - DA OPERAÇÃO RELATIVA A LEITE | Art. 26 ao 30 |
TÍTULO IV - DA OPERAÇÃO RELATIVA A CAFÉ | Art. 31 ao 38-B |
TÍTULO V - DA OPERAÇÃO RELATIVA À FRUTA FRESCA | Art. 39 ao 42 |
TÍTULO VI - DA OPERAÇÃO RELATIVA À CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS | Art. 43 e 44 |
TÍTULO VII - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DA DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO | Art. 45 ao 51 |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 45 ao 50 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS | Art. 45 ao 49 |
SEÇÃO II - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES | Art. 50 |
ANEXO I - GUIA DE CONTROLE FISCAL - GCF | ANEXO I |
ANEXO II - BOLETIM DE RECEBIMENTO DE LEITE | ANEXO II |
ANEXO III - NOTA FISCAL DE PRODUTOR, MODELO 4 | ANEXO III |
LIVRO XVI - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO | Art. 1° ao 20 |
LIVRO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 1° ao 4° |