Decreto nº 27442 DE 26/08/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 ago 2022
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Acresce as Notas 1 e 2 ao Item 18 da Parte 2 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
"18. .....
Nota 1.O benefício previsto neste item, nas operações internas, com produtos resultantes do abate de aves e suínos, aplica-se somente às mercadorias produzidas por estabelecimentos inscritos no estado de Rondônia.
Nota 2.Em relação aos produtos constantes da Nota 1, o crédito decorrente das entradas interestaduais fica limitado a 7% (sete por cento)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em26 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças