Decreto nº 27465 DE 09/09/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2022
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
I - o § 6º ao art. 1º do Capítulo I do Anexo IX:
"Art. 1º .....
.....
§ 6º Não se aplica o disposto no inciso I do § 5º nos casos de transferências às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes a operações com combustíveis." (NR)
II - os §§ 1º e 2º ao art. 368-E da Seção III -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X:
"Art. 368-E. .....
§ 1º A complementação prevista nesta Seção também se aplica às operações anteriores a 1º de fevereiro de 2022.
§ 2º É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago a maior por força da substituição tributária na hipótese em que a base de cálculo efetiva seja inferior a presumida, nas operações com mercadorias previstas nesta Seção, em crédito fiscal, obedecendo às condições previstas no Capítulo IX do Título VII deste Regulamento, observado o prazo decadencial." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças