Decreto nº 27.489 de 30/10/1985
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 1985
Introduz a Alteração 9ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 9ª - Fica acrescentado ao artigo 152 o seguinte parágrafo:
"§ 7º Quando a consulta for formulada por sindicato, associação, federação ou confederação de categorias econômicas ou profissionais, poderá ter como objeto assunto do interesse dos seus integrantes, caso em que o processamento da petição não impedirá o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1985.