Decreto nº 2.749 de 13/05/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Altera o Decreto nº 2.047, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031537-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, bem como o Convênio ICMS nº 11 e Convênio ICMS nº 25, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 07 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - pá de motor ou turbina eólica - 8503.00.90."

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 2.047, de 07.06.2010 fica acrescido dos incisos XIII a XVII, com a seguinte redação:

"XIII - partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH - 8503.00.90;

XIV - Chapas de Aço - 7308.90.10;

XV - Cabos de Controle - 8544.49.00;

XVI - Cabos de Potência - 8544.49.00;

XVII - Anéis de Modelagem - 8479.89.99."

Art. 3º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 07.06.2010, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Macapá, 13 de maio de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador