Decreto nº 27492 DE 30/06/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2004

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais impressos em via única, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, por contribuintes prestadores de serviços de comunicação ou fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais impressos em via única, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, por contribuintes prestadores de serviços de comunicação ou fornecedores de energia elétrica,

DECRETA:

Art. 1º A emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações relativas aos documentos fiscais enumerados no parágrafo único deste artigo, obrigatoriamente emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados e com impressão em uma única via, obedecerão ao disposto neste Decreto. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 31638 DE 08/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações relativas aos documentos fiscais enumerados no parágrafo único deste artigo, com impressão em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere o caput são:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no art. 1º, além das demais exigências previstas na legislação, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o dia cinco do mês subseqüente ao do período de apuração do imposto, em meio eletrônico não regravável, em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada;

II - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 31638 DE 08/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
II - os documentos fiscais devem ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração somente após ultrapassado este limite.

III - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso III do caput deste artigo será:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 33246 DE 28/08/2019).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 33246 DE 28/08/2019).

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;

III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico será garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R (Compact Disc Recordable) com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R (Digital Versatile Disc) com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso III do art. 2º;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal, gravadas em meio eletrônico.

Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, equipara-se à via impressa do documento fiscal para todos os efeitos legais.

Art. 4º A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal", com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal", com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV - "Identificação e Controle", gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com a identificação do contribuinte, o resumo das quantidades de registros e o somatório dos valores constantes dos arquivos referidos nos incisos I a III do caput deste artigo. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 33246 DE 28/08/2019).

Nota: Redação Anterior:
IV - "Identificação e Controle", com a identificação do contribuinte, o resumo das quantidades de registros e o somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo.

§ 1º Os arquivos referidos no caput deste artigo deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único a este Decreto, e conservados pelo prazo decadencial do crédito tributário.

§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no caput deste artigo, distinto para cada modelo, série e subsérie de documento fiscal emitido em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - cem mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até um milhão de documentos fiscais;

II - um milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a um milhão de documentos fiscais.

§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Art. 5º Os documentos fiscais referidos no parágrafo único do art. 1º deverão ser escriturados, de forma resumida, no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do art. 4º, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, a subsérie, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese de redução da base de cálculo, o valor da parcela correspondente à redução;

b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

V - na coluna "Observações": o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.

Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 33246 DE 28/08/2019):

Art. 6º A entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do art. 4º, deverá ser realizada:

I - até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, quando a exigência for mensal, ou no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

II - mediante transmissão eletrônica à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial do crédito tributário.

§ 1º Para efetuar a transmissão de que trata o inciso II do caput deste artigo o contribuinte deverá utilizar o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e assiná-lo no padrão ICP-BR, utilizando certificado digital no padrão X509.v3 ou superior, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP Brasil), com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ.

§ 2º Concluída a transmissão eletrônica dos arquivos digitais de que trata o inciso II do caput deste artigo, será gerado um recibo provisório, que confirmará a transmissão dos arquivos digitais para a SEFAZ-CE.

§ 3º A confirmação da transmissão de que trata o § 2º deste artigo não atesta a integridade dos arquivos digitais transmitidos quanto à inexistência de erro que impeça seu processamento e recepção pela SEFAZ-CE.

§ 4º Os arquivos digitais de que trata este artigo serão submetidos ao processamento eletrônico de dados para fins de análise da sua integridade, observado o seguinte:

I - caso não seja verificado erro, os arquivos digitais serão processados eletronicamente e recepcionados pela SEFAZ-CE, sendo gerado recibo permanente, que confirmará o processamento e a recepção dos arquivos transmitidos e a inexistência de erro, devendo ser enviado para o e-mail informado no aplicativo (TED) utilizado para o envio dos arquivos ou disponibilizado em programa específico, a ser desenvolvido no ambiente seguro do portal da SEFAZ/CE (www.sefaz.ce.gov.br);

II - caso seja verificado erro, os arquivos digitais não serão processados eletronicamente nem recepcionados pela SEFAZ-CE, devendo ser gerado aviso de erro no processamento e na recepção dos arquivos de que trata o Convênio ICMS 115/2003 , o qual informará a existência de erros impeditivos do processamento eletrônico e da recepção dos arquivos digitais pela SEFAZ/CE, devendo ser enviado para o e-mail informado no aplicativo TED utilizado para o envio dos arquivos ou disponibilizado em programa específico, a ser desenvolvido no ambiente seguro do portal da SEFAZ-CE;

III - em até 3 (três) dias úteis após a transmissão dos arquivos, o contribuinte deverá verificar o seu regular processamento, atestado pelo recibo permanente de entrega dos arquivos de que trata o inciso I deste parágrafo;

IV - caso não seja confirmada a integridade dos arquivos no prazo previsto no inciso III deste parágrafo, o contribuinte deverá enviá-los novamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir do término daquele prazo;

V - na hipótese de não confirmação da integridade dos arquivos encaminhados, o contribuinte que não enviar arquivos íntegros no prazo previsto no inciso IV deste parágrafo ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, inclusive à lavratura de auto de infração e à imposição de multa prevista na legislação tributária.

§ 5º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o regime de recolhimento "Outros" ficam dispensados das obrigações de que trata o inciso I do caput deste artigo.

§ 6º O Secretário da Fazenda poderá expedir, em caráter suplementar, atos normativos relativos à transmissão eletrônica de que trata este Decreto.

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 4º deve ser realizada:

I - até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, ou no prazo de 05 (cinco dias) contados do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 31638 DE 08/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
I - até o dia vinte do mês subseqüente ao do período de apuração do imposto, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

II - mediante a entrega das cópias dos arquivos, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial do crédito tributário;

III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único a este Decreto.

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - a identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - a identificação do responsável pelas informações;

III - a assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - a identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo:

a) o nome do volume de arquivo;

b) a chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo;

c) a quantidade de documentos fiscais;

d) a quantidade de documentos fiscais cancelados;

e) a data de emissão e número do primeiro documento fiscal;

f) a data de emissão e número do último documento fiscal;

g) o somatório:

1. do Valor Total;

2. da Base de Cálculo do ICMS;

3. do ICMS destacado;

4. das Operações Isentas ou Não Tributadas; e

5. de Outros Valores;

V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo:

a) o nome do volume de arquivo;

b) a chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo;

c) a quantidade de registros;

d) a quantidade de documentos fiscais cancelados;

e) a data de emissão e o número do primeiro documento fiscal;

f) a data de emissão e o número do último documento fiscal;

g) o somatório:

1. do Valor Total;

2. da Base de Cálculo do ICMS;

3. do ICMS destacado;

4. das Operações Isentas ou Não Tributadas; e

5. de Outros Valores;

VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo:

a) o nome do volume de arquivo;

b) a chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo; e

c) a quantidade de registros.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, fica o contribuinte, mediante intimação, obrigado a entrega, no prazo de cinco dias, dos arquivos magnéticos solicitados pelo Fisco.

§ 3º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.

§ 4º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 5º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 6º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 7º A não-entrega, no prazo de 5 (cinco) dias, dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

§ 8º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 9º As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os contribuintes inscritos no CGF sob o Regime 'Outros' estão dispensados das obrigação de que trata o inciso I do caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 31638 DE 08/12/2014).

§ 10. O Secretário da Fazenda poderá determinar a transmissão eletrônica dos arquivos de que trata o art. 4º deste Decreto através de ato normativo específico. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 31638 DE 08/12/2014).

Art. 7º A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Decreto, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos devem ser conservados pelo prazo decadencial do crédito tributário.

Art. 8º Os contribuintes enquadrados na sistemática disciplinada neste Decreto, deverão compor o arquivo magnético em relação tanto às operações de entrada, como às prestações e às operações de saída em que seja utilizada nota fiscal emitida de forma diversa à estabelecida neste Decreto, nos moldes da Instrução Normativa nº 45, de 17 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Fica dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, referentes aos documentos fiscais impressos em via única, nos termos deste Decreto.

Art. 9º Fica dispensada a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), bem como a utilização de formulário de segurança, para os documentos fiscais emitidos na forma deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que imprimam ou venham a imprimir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. gravar, em meio óptico não regravável, até o dia cinco do mês subseqüente ao do período de apuração do imposto, as informações constantes da primeira via do documento fiscal, em substituição à segunda via, cuja impressão é dispensada.

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo a numeração ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência, reiniciando-se somente após ultrapassado este limite;

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal, não impressa;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. O contribuinte entregará ao Fisco, os arquivos de que trata este Manual, até o dia vinte do mês subseqüente ao do período de apuração do imposto, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos por mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais por mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais por mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF Carriage return/Line Feed ao final de cada registro;

4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão
S S S A A M M ST T . V V V
Série e Subsérie ano mês status tipo   volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. Série (S), Subsérie (SS) - série e subsérie dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.5. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D'- DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.6. Volume (VVV) - número seqüencial do volume. A quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.

4.7. Identificação da mídia

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Decreto que estabeleceu o layout dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo, Série e Subsérie;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração a que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série B, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Decreto nº, de de maio de 2004

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc. Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série B

Numeração: 000.500.001 a 000.900.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Decreto nº, de de junho de 2004. Contribuinte:

Nonononono S/A

Insc. Estadual: 222.222.222.222

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única

Numeração: 000.000.001 a 005.231.345

Período de apuração: 03/2001

Status da apresentação: Substituição

DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo decadencial do crédito tributário.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição formato
inicial   final
1 CNPJ ou CPF 14 1   14 N
2 IE 14 15   28 X
3 Razão Social 35 29   63 X
4 UF 2 64   65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66   66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67   67 N
7 Grupo de Tensão 2 68   69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70   81 X
9 Data de emissão 8 82   89 N
10 Modelo 2 90   91 N
11 Série e subsérie 3 92   94 X
12 Número 9 95   103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104   135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136   147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148   159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160   171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172   183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184   195 N
19 Situação do documento 1 196 196   X  
20 Ano e mês de referência de apuração 4 197   200 N
21 Referência ao item da NF 9 201   209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 210   219 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 3 220   222 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 223   254 X
  Total 254        

5.2. Observações

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série e a subsérie do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição formato
inicial   final
01 CNPJ ou CPF 14 1   14 N
02 UF 2 15   16 X
03 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17   17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18   18 N
05 Grupo de Tensão 2 19   20 N
06 Data de Emissão 8 21   28 N
07 Modelo 2 29   30 X
08 Série e subsérie 3 31   33 X
09 Número 9 34   42 N
10 CFOP 4 43   46 N
11 Item 3 47   49 N
12 Código do serviço ou fornecimento 10 50   59 X
13 Descrição do serviço ou fornecimento 40 60   99 X
14 Código de classificação do item 4 100   103 N
15 Unidade 6 104   109 X
16 Quantidade contratada (com três decimais) 11 110   120 N
17 Quantidade prestada ou fornecida (com três decimais) 11 121   131 N
18 Total (com duas decimais) 11 132   142 N
19 Desconto/Redutores (com duas decimais) 11 143   153 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com duas decimais) 11 154   164 N
21 BC ICMS (com duas decimais) 11 165   175 N
22 ICMS (com duas decimais) 11 176   186 N
23 Operações Isentas ou não Tributadas (com duas decimais) 11 187   197 N
24 Outros valores (com duas decimais) 11 198   208 N
25 Alíquota do ICMS (com duas decimais) 4 209   212 N
26 Situação 1 213   213 X
27 Ano e mês de referência de apuração 4 214   217 X
28 Brancos - reservado para uso futuro 5 218   222 X
29 Código de Autenticação Digital do registro 32 223   254 X
  Total 254        

6.2. Observações

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série e a subsérie do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em um. Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com três decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com três decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com duas decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com duas decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com duas decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com duas decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com duas decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com duas decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com duas decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a Base de Cálculo do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com duas decimais;

6.2.5. Informações de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Conteúdo Tam. posição formato
inicial   final
1 CNPJ ou CPF 14 1   14 N
2 IE 14 15   28 X
3 Razão Social 35 29   63 X
4 Logradouro 45 64   108 X
5 Número 5 109   113 N
6 Complemento 15 114   128 X
7 CEP 8 129   136 N
8 Bairro 15 137   151 X
9 Município 30 152   181 X
10 UF 2 182   183 X
11 Telefone de contato 10 184   193 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 194   205 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 206   215 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 216   217 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 218   222 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 223   254 X
  Total 254        

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo Tam. posição formato
inicial   final
1 CNPJ 18 1   18 X
2 IE 15 19   33 X
3 Razão Social 50 34   83 X
4 Endereço 50 84   133 X
5 CEP 9 134   142 X
6 Bairro 30 143   172 X
7 Município 30 173   202 X
8 UF 2 203   204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205   234 X
10 Cargo 20 235   254 X
11 Telefone 12 255   266 N
12 e-mail 40 267   306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307   313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314   320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321   328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329   336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337   345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346   354 N
19 Valor Total (com duas 2 decimais) 14 355   368 N
20 BC ICMS (com duas decimais) 14 369   382 N
21 ICMS (com duas decimais) 14 383   396 N
22 Operações Isentas ou não tributadas (com duas decimais) 14 397   410 N
23 Outros valores que não compõem a Base de Cálculo do ICMS (com duas decimais) 14 411   424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 13 425   437 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 438   438 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 439   470 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 471   479 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 480   486 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 487   494 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 495   502 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 503   511 N
32 Número do último documento fiscal 9 512   520 N
33 Total (com duas decimais) 14 521   534 N
34 Descontos (com duas decimais) 14 535   548 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com duas decimais) 14 549   562 N
36 Base de Cálculo do ICMS (com duas decimais) 14 563   576 N
37 ICMS (com duas decimais) 14 577   590 N
38 Operações Isentas ou não Tributadas (com duas decimais) 14 591   604 N
39 Outros valores que não compõem a Base de Cálculo do ICMS (com duas decimais) 14 605   618 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 13 619   631 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 632   632 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 633   664 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 665   671 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 13 672   684  
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 685   685 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 686   717 X
47 Brancos - reservado para uso futuro 17 717   733 X
48 Código de Autenticação Digital do registro 32 734   766 X
  Total 766        

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da Base de Cálculo do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações Isentas ou não Tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros Valores (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos/Redutores (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da Base de Cálculo do ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações Isentas ou não Tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros Valores (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41-Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Brancos, reservado para uso futuro;

8.2.6.2. Campo 48 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do primeiro documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da Base de Cálculo de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais 10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes 11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
  0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
  0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
  0104 Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
  0105 Assinatura de serviços multimídia
  0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
  0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
  0203 Habilitação de serviços de TV por Assinatura
  204 Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
  0205 Habilitação de serviços multimídia
  0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço 0301 Serviço Medido - chamadas locais Medido
  0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
  303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
  0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
  0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
  0306 Serviço Medido - comunicação de dados
  0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
  0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
  0309 Serviço Medido - adicional de chamada
  0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
  0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
  0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
  0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
  0314 Serviço Medido - outras mensagens
  0315 Serviço Medido - serviços multimídia
  0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa pré-pago
  0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
  0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
  0404 Ficha Telefônica
  0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
  0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
  0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
  0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca Serviços de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
  0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não perturbe, etc.)
  0599 Outros Serviços
06. Energia 0601 Energia Elétrica - Consumo Elétrica
  0602 Energia Elétrica - Demanda
  0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
  0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
  0699 Energia Elétrica - Outros
07. Locação 0701 Locação de Aparelho Telefônico
  0702 Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
Grupo Código Descrição
  0703 Locação de Modem
  0704 Locação de Rack
  0705 Locação de Sala/Recinto
  0706 Locação de Roteador
  0707 Locação de Servidor
  0708 Locação de Multiplexador
  0709 Locação de Decodificador/Conversor
  0799 Outras Locações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
  0802 Cobrança de Seguros
  0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
  0804 Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
  0805 Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
  0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
  0899 Outras Cobranças
09 - Créditos 0901 Crédito relativo a impugnação de serviços
  0902 Crédito referente ajuste de conta
  0999 Outros créditos

11.6. Recibo de Entrega

11.7. MD5 - Message Digest 5

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital hash code de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.