Decreto nº 275 DE 10/02/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 fev 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 180 , de 27 de janeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 10 de fevereiro de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 19 , do Decreto Municipal nº 180 , de 27 de janeiro de 2021, pelo período de 7 (sete) dias, mantidas as demais condições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de fevereiro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde