Decreto nº 27.504 de 28/06/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jun 2011

Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar, mediante Resolução Administrativa, os convênios, protocolos e ajustes celebrados no âmbito do CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a ratificar, mediante Resolução Administrativa, incorporando à legislação tributária estadual, os convênios, protocolos e ajustes celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais.

Art. 2º A Resolução a que se refere o art. 1º deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda