Decreto nº 27.518 de 28/11/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2000
Institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 81, da Lei nº 2.657, 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio da Janeiro (UFIR-RJ) como medida de valor e parâ-metro de atualização de tributos e de valores expressos em UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, fixando-se o seu valor em R$ 1,0641(um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para os meses de novembro e dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os valores expressos em UFIR na legislação estadual serão convertidos em UFIR-RJ.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à implementação deste Decreto e fixará, a partir de 1º de janeiro de 2001, os valores da unidade fiscal a que se refere o art. 1º, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem assim a periodicidade de suas atualizações.
Parágrafo único. No mês de janeiro de 2001 o valor da UFIR-RJ será fixado considerando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2000.
Anthony Garotinho.