Decreto nº 27524-E DE 05/09/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 set 2019
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de Agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 Agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - A alínea "g" do inciso I do Art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º [.....]
I - [.....]
[.....]
g) nas sucessivas saídas internas de material de origem vegetal e animal, gás natural e biogás a serem utilizados em processo de produção de energia elétrica em usinas termelétricas.
II - Fica acrescentado à alínea "i" ao inciso I do artigo 7º, com a seguinte redação:
Art. 7º [.....]
I - [.....]
[.....]
i) nas aquisições de matéria prima e insumos utilizados para a produção de óleo vegetal e industrialização/beneficiamento de gorduras origem animal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima