Decreto nº 27527 DE 22/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (PROADI), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 7.075 , de 17 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 9º a 11, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 9º A alteração ou inclusão de itens na linha de produção das empresas beneficiárias do PROADI, observados os impedimentos previstos no art. 3º deste Regulamento, deve ser formalizada por meio de solicitação protocolada na SEDEC, contendo informações acerca do impacto na expansão do quadro de empregos e do valor do investimento correspondente, instruída com os documentos elencados nos incisos I a IV do caput do art. 16 deste Decreto.

§ 10. Para subsidiar a análise jurídica do pedido de que trata o § 9º, serão ofertados pareceres técnicos, emitidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial (CODIT) e pela Comissão de Acompanhamento do PROADI da SEDEC.

§ 11. Se a aprovação do pleito de que trata o § 9º implicar alteração do percentual de financiamento, observar-se-á o disposto no art. 15 deste Regulamento; caso contrário, competirá à SEDEC decidi-lo, informando à AGN sobre a eventual autorização, para fins de realização dos procedimentos necessários à concessão dos respectivos créditos, nos termos deste Regulamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Flávio José Cavalcanti de Azevedo