Decreto nº 27.534 de 17/08/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 ago 2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual, particularmente no tocante ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997:
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos as operações praticadas sem a observância do inciso X do art. 13 do Decreto nº 24.569/97, desde que não tenham resultado em exclusão ou redução de carga tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA