Decreto nº 2.754 de 26/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 110, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o § 6º-B ao referido preceito, como segue:
"Art. 90...... (Convênio ICMS nº 73/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
§ 6º-B O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf. § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/2004, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda