Decreto nº 27547 DE 21/10/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2022
Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018: (Protocolo ICMS 70 , de 17 de outubro de 2022)
I - o item 20 da Tabela I e a Tabela XXI, ambos da Parte 2; e
II - a Tabela XXI da Parte 3.
Art. 2º Em razão da exclusão de mercadorias da substituição tributária disposta no art. 1º, o contribuinte substituído deverá seguir o disposto na Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças