Decreto nº 27.589 de 14/10/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 out 2004

Rejeita o Convênio ICMS nº 81, de 24 de setembro de 2004, que altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe de Concessão de Regime Especial, na área do ICMS, para Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Considerando que o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, não trata de matéria isencional que deva ser fundamentada na Lei Complementar 24/75,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 81/04, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda