Decreto nº 2.760 de 31/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010;
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 61 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. .....
§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2013. (Convênio ICMS nº 124/2010 - efeitos a partir de 20 de agosto de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governado do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda