Decreto nº 27.604 de 06/01/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jan 2011

Acrescenta o inciso XII ao Item 13 da Tabela II do Anexo I e o inciso XVI ao Item 7 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando os Convênios ICMS nºs 187, de 10 de dezembro de 2010, e 195, de 20 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XII ao Item 13 da Tabela II do Anexo I:

"XII - pá de motor ou turbina eólica (Conv. ICMS nº 187/2010);
8412.80.00."

II - o inciso XVI ao Item 7 do Anexo II:

"XVI - condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento fiscal (Conv. ICMS 195/2010). "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHEGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo