Decreto nº 2.761 de 31/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do art. 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:
"Art. 82. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
II - acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:
a) o § 10 do art. 333:
"Art. 333. .....
§ 10. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
b) do Anexo VII:
1) o caput do art. 86:
"Art. 86. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
2) o art. 137:
"Art. 137. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)"
3) o caput do art. 140:
"Art. 140. .....
(Convênio ICMS nº 43/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
c) do Anexo VIII:
1) o caput do art. 39:
"Art. 39. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
2) o caput do art. 47:
"Art. 47. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
3) o caput do art. 48:
"Art. 48. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
d) do Anexo X:
1) o § 13 do art. 1º:
"Art. 1º .....
§ 13. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
2) o caput do art. 14:
"Art. 14. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)
3) o caput do art. 15:
"Art. 15. ..... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governado do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda