Decreto nº 2.763 de 31/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Considerando a autorização exarada no Convênio ICMS nº 123/2005, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;
Considerando, ainda, que também são necessários ajustes no mencionado Regulamento do ICMS, em função da edição do Decreto nº 2.347, de 21 de janeiro de 2010;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do art. 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo preceito, como segue:
"Art. 419. ..... (cf. autorização exarada no Convênio ICMS nº 123/2005)
§ 8º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
§ 9º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do art. 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governado do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda