Decreto nº 2.768 de 04/08/2009
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 ago 2009
Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2009/39162-SRE, e
Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 5, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 9 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, os seguintes Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
"5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente."; (AC)
"6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário." (AC)
"7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação." (AC)
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas com os códigos definidos por este decreto desde 1º de julho de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador