Decreto nº 2770 DE 21/11/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 nov 2022
Estabelece o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos a seguir:
§ 1º Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 12h.
§ 2º Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h.
Art. 2º Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado