Decreto nº 27801 DE 23/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mar 2018
Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009,
Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 11 , de 3 de abril de 2009, e 14, de 27 de fevereiro de 2018, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 3º O prazo previsto no caput deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. " (NR)
"Art. 6º .....
.....
§ 4º O prazo previsto no § 1º deste artigo será aplicável até 29 de março de 2018, para o contribuinte qualificado na cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 20 de fevereiro de 2018. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo