Decreto nº 27.896 de 09/03/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2001

Retroage os efeitos do Decreto n.º 26.116/2000, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º As disposições do Decreto n.º 26.116, de 29 de março de 2000, que trata do ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado do Rio de Janeiro, retroagem seus efeitos a 1.º de julho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2001

ANTHONY GAROTINHO