Decreto nº 27.905 de 15/09/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 set 2008
Acrescenta o inciso XIII ao art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 38. .........................................................................................................
XIII - gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil